Brasil sanciona Lei da Reciprocidade Comercial
A nova Lei da Reciprocidade Comercial, sancionada por Lula, permite ao Brasil responder a barreiras comerciais externas e busca proteção a exportações
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 14/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Multiplan MorumbiShopping
Na última sexta-feira, dia 11, foi sancionada a Lei da Reciprocidade Comercial, que passou a vigorar nesta segunda-feira, 14, após sua publicação no Diário Oficial da União. Essa nova legislação permite que o governo brasileiro implemente ações comerciais em resposta a barreiras unilaterais impostas por outros países ou blocos econômicos contra produtos brasileiros no mercado internacional.
O Palácio do Planalto confirmou que o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer veto.
A iniciativa surge em meio à intensificação de uma guerra comercial global, exacerbada pela administração do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que adotou medidas protecionistas contra diversos países, com um foco crescente na China. Para o Brasil, os EUA impuseram uma tarifa de 10% sobre todos os produtos exportados para seu território, enquanto aço e alumínio sofreram sobretaxas de 25%. Essas medidas impactaram severamente as empresas brasileiras, que são os terceiros maiores exportadores desses metais para os Estados Unidos.
Durante a 9ª Cúpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), realizada na última quarta-feira (9) em Honduras, Lula reiterou sua oposição às tarifas comerciais. Ele afirmou que buscará todas as formas de negociação possíveis, incluindo a abertura de processos na Organização Mundial do Comércio (OMC), antes de considerar quaisquer ações comerciais retaliatórias.
A nova legislação estabelece diretrizes para que o Brasil possa responder a práticas ou políticas unilaterais que prejudiquem sua competitividade internacional. A norma se aplica a países ou blocos que interfiram nas decisões soberanas e legítimas do Brasil.
No artigo 3º da lei, é permitido ao Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, tomar contramedidas por meio de restrições à importação de bens e serviços. Além disso, a legislação prevê tentativas de negociação entre as partes antes que qualquer ação seja tomada.