Lei da Gorjeta é tema de 4º debate no SEHAL

Encontros realizados na sede do Sindicato neste ano já reuniram mais de 200 empresários dos setores de hospedagem e alimentação. Nova discussão abordou o aditamento à convenção coletiva

Crédito:

O SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) retomou a discussão sobre a Lei da Gorjeta, a quarta reunião deste ano. Desta vez, o encontro destacou o aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, que define regras para o rateio da gorjeta, conforme acordo recentemente assinado com o SINTSHOGASTRO (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem e Gastronomia, de Santo André e Região).

Participaram do encontro cerca de 60 empresários, e que aconteceu na tarde de quarta-feira (12), na sede do Sindicato, à Rua Laura, 214, Santo André. Em função da polêmica provocada pela nova norma, o SEHAL vem realizando encontros desde abril deste ano, um mês antes de a Lei nº 13.419/2017 entrar em vigor, em 14 de maio. As reuniões já levaram ao SEHAL mais de 200 donos de estabelecimentos da Região interessados no tema.

O encontro foi conduzido pelo presidente do SEHAL, Roberto Moreira, e pelos advogados e consultores Dra. Denize Tonelotto e Dr. João Manoel Pinto Neto.

Entre as diversas orientações, os presentes foram informados sobre acordo assinado entre o sindicato patronal e o de empregados, que regula a forma de distribuição da taxa de 10%, em geral cobrada na nota de serviços pelos estabelecimentos.

Roberto Moreira explicou que o aditivo à Convenção Coletiva traça regras para ajudar os empresários na aplicação da Lei. “A gorjeta, que consta na nota de serviço será objeto de rateio. Já a conhecida caixinha, oferecida espontaneamente pelo cliente ao garçom, por acordo coletivo pode ficar fora do rateio, por ser considerada prêmio pelo bom atendimento, e não será alvo de rateio ou retenção”, explica.

O aditamento também dispõe sobre a forma de controle dos empregados para o rateio, entre outros. De acordo com o documento, do total da gorjeta arrecadado (com exceção dos 20% ou 33% de retenção pelas empresas para custos com impostos), 80% serão distribuídos entre os funcionários do salão (maîtres, garçons e atendentes) e os 20%, aos demais empregados.

“Já o percentual a ser definido para as devidas funções, ou seja, a subdivisão dos 80%, caberá a um entendimento e critério ajustado internamente no estabelecimento através dos empregados ”, explica Dra. Denize.

O texto é válido para estabelecimentos com até 15 empregados. “As casas com maior número de funcionários podem obter orientação do SEHAL sobre como formalizar os acordos específicos”, acrescenta a advogada.

Sobre a liberdade do estabelecimento cobrar ou não os 10% não há alteração, já que o procedimento continua sendo facultativo. Da mesma forma, o pagamento pelo cliente não é obrigatório. Consta ainda do aditamento, a periodicidade do pagamento do rateio da gorjeta. “O texto sugere que no dia 20 do mês seja feito um adiantamento, referente a média de 15 dias arrecadados de gorjetas, sendo o restante pago até o 5º dia útil do mês subsequente”, explica Dr. João Manoel.

A ASSINATURA – O aditamento sobre a Convenção Coletiva da categoria foi objeto de acordo entre o SEHAL e o SINTSHOGASTRO. O documento assinado entre Moreira e Valter Ventura, presidente do Sindicato dos Trabalhadores normatiza o procedimento do rateio da gorjeta, aplicado para os trabalhadores do setor nas cidades de Santo André, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires.

CIDADES – Roberto Moreira esclarece ainda que para as cidades de São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra ainda não há aditamento firmado à Convenção Coletiva. Ele sugere que os empresários destas cidades busquem orientação junto ao SEHAL para dar cumprimento à Lei.

O encontro teve o importante apoio do consultor contábil Edson Apolinário Saraiva, que colaborou com as pesquisas sobre a tributação dos valores lançados a título de gorjeta para efeitos fiscais, concluindo que os mesmos, se lançados na nota, integram a base de cálculo para fins de tributação.

  • Publicado: 13/07/2017 17:45
  • Alterado: 15/08/2023 19:28
  • Autor: Redação
  • Fonte: Atual