Justiça suspende lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey Club

Com a decisão, em caráter liminar, o clube não pode ser punido até o julgamento do mérito; lei proíbe o uso de animais em atividades desportivas que envolvam apostas

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O desembargador Damião Cogan concedeu uma liminar na manhã desta terça-feira (2) para barrar os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia as corridas de cavalos com apostas na capital paulista.

Pela decisão, as autoridades municipais não podem punir o clube por manter as suas atividades até o julgamento do mérito da ação, que seguirá em tramitação na Justiça.

Em sua decisão, o desembargador levou em conta que a decisão traz consequências imprevisíveis ao clube, podendo provocar até mesmo a sua extinção. Ele destaca ainda a fundamentação do advogado José Mauro Marques, defensor do Jockey, de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição municipal.

A lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), prevê um prazo de 180 dias a partir de sua publicação para que os estabelecimentos encerrem as atividades com animais que envolvam apostas.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 02/07/2024
  • Fonte: FERVER