Justiça rejeita pedido de R$ 165 milhões sobre Parque do Povo

Decisão da Justiça Federal acolheu argumentos do Governo de São Paulo e afastou pedido de indenização ligado ao tombamento de área do Parque do Povo, na capital paulista

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A Justiça Federal decidiu a favor do Governo do Estado de São Paulo em uma ação movida pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitavam indenização de R$ 165 milhões por suposta desapropriação indireta relacionada ao tombamento de parte da área do Parque do Povo, na capital.

A sentença, proferida pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, rejeitou o pedido e considerou legítimos os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). O entendimento foi de que o tombamento realizado em 1995 teve finalidade de proteção do patrimônio cultural, ambiental e social da região.

Estado argumentou manutenção do direito de propriedade

Na defesa apresentada ao Judiciário, o Estado sustentou que o tombamento é um instrumento previsto pela Constituição Federal para preservar bens de interesse coletivo e que, neste caso, não houve retirada da propriedade nem impedimento absoluto de exploração econômica da área.

Segundo os argumentos aceitos pela Justiça, as instituições autoras continuaram exercendo direitos típicos de proprietárias do imóvel ao longo dos anos.

O processo também apontava que o tombamento teria reduzido o potencial econômico do terreno, o que caracterizaria desapropriação indireta. Entre os documentos anexados havia uma avaliação que estimava o valor do imóvel em R$ 2 bilhões, montante que não foi acolhido pela decisão judicial.

Acordo posterior reforçou entendimento da Justiça

Outro ponto considerado no julgamento foi a existência de acordo firmado posteriormente entre as entidades envolvidas e o Município de São Paulo para transferência do direito de uso da superfície destinada ao Parque do Povo.

Para a decisão judicial, esse tipo de negociação demonstrou que continuaram existindo possibilidades de utilização e gestão da área, o que afastaria a tese de esvaziamento total do direito de propriedade.

Além disso, a sentença destacou que houve negociações relacionadas às condições de uso do terreno e à transferência de potencial construtivo — elementos considerados incompatíveis com a caracterização de desapropriação indireta.

Parque do Povo teve preservação reconhecida

Com o resultado, a Justiça reafirmou o entendimento de que o tombamento pode ser utilizado como instrumento constitucional para proteção de áreas com relevância histórica, cultural e ambiental.

O Parque do Povo foi tombado com o objetivo de preservar atividades esportivas, culturais e de lazer tradicionalmente realizadas no local, com destaque para a prática do futebol de várzea.

  • Publicado: 24/05/2026 17:46
  • Alterado: 24/05/2026 17:46
  • Autor: Suzana Rezende
  • Fonte: Agência SP