Justiça obriga CFM a se retratar por desinformação sobre médicos pós-graduados
Juiz dá prazo de 48 horas para Conselho retirar de site e redes sociais informação prejudicial à Abramepo e seus associados
- Publicado: 19/01/2026
- Alterado: 23/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: TUCA
A 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (TRF-6) determinou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a retirada de uma publicação de suas redes sociais que continha desinformação sobre médicos pós-graduados. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo), que ajuizou ação após o CFM veicular informações inverídicas a respeito de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso teve início quando o CFM publicou em seus canais de comunicação a notícia de que o STF havia reafirmado, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pela Abramepo, “o entendimento de que médicos com pós-graduação não podem se anunciar como especialistas.”
Após a divulgação pelo CFM, a Abramepo entrou com uma ação na Justiça solicitando ao CFM que realizasse uma retratação pública sobre as declarações.
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Análise judicial da publicação do CFM
O juiz Daniel Carneiro Machado, da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, analisou o processo e considerou que a publicação do CFM passava uma ideia sobre uma decisão do STF que não correspondia à realidade. Machado apontou que a publicação sugeria que o STF havia decidido o mérito da controvérsia, o que não havia ocorrido. “O ministro não chegou a julgar o mérito. A desinformação tem o objetivo claro e inequívoco de prejudicar a Abramepo e seus associados”, comenta o presidente da entidade, Eduardo Teixeira.
Em sua análise, o magistrado indicou que “a desinformação é, a toda evidência, prejudicial aos associados e aos fins institucionais da autora” e acrescentou que “a incorreção da notícia veiculada na legenda tem potencial para propagar informação inverídica e com repercussão negativa em relação aos interesses dos associados da Abramepo”.
Obrigações impostas ao CFM pela Justiça
Com base na análise, o juiz da 12ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte deferiu o pedido de tutela de urgência da Abramepo e impôs ao CFM o prazo de 48 horas para remover de suas redes sociais e de outros meios de publicidade a afirmação de que “o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que médicos com pós-graduação não podem se anunciar como especialistas“. Além disso, o juiz obrigou o Conselho a publicar, no mesmo prazo de 48 horas, em seus meios oficiais de comunicação, “nota informando que a publicação anterior retirada por determinação judicial proferida na presente ação ajuizada pela Abramepo, em espaço equivalente ao da publicação original”.
O CFM será citado e intimado com urgência para tomar conhecimento e cumprir a ordem judicial. A decisão alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa caso as determinações não sejam cumpridas.