Justiça nega indenização a instituto de pesquisas contra Pablo Marçal

Coach foi processado por vídeo com críticas a políticos e instituto; juíza citou liberdade de expressão e humor na decisão

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A Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão desfavorável ao Instituto Paraná Pesquisas, que havia solicitado uma indenização no montante de R$ 100 mil ao coach Pablo Marçal, sob a alegação de danos morais. A sentença, elaborada pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, foi divulgada na última segunda-feira, dia 14 de agosto, e ainda permite a possibilidade de recurso por parte do instituto.

O pedido de indenização surgiu após Marçal, que era candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB durante as eleições de 2024, ter publicado um vídeo em suas redes sociais. Neste conteúdo, ele afirmava que revelaria “a verdadeira face do sistema”, insinuando que os adversários políticos – entre eles Ricardo Nunes (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), Tabata Amaral (PSB) e José Luiz Datena (PSDB) – estariam em conluio com o Instituto Paraná Pesquisas para manipular os resultados das futuras pesquisas eleitorais.

Liberdade de expressão e o tom satírico da campanha

Na defesa apresentada, Marçal argumentou que suas declarações estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e ressaltou que o tom satírico utilizado era uma prática comum em campanhas eleitorais. Em sua sentença, a juíza Raquel Machado destacou que “a manifestação feita pelo réu, embora crítica e com um caráter satírico, possui ampla proteção no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à liberdade de expressão e à liberdade criativa no humor“.

Decisão reafirma garantias democráticas no debate político

Com essa decisão, a Justiça reafirma a importância da liberdade de expressão no contexto político e eleitoral brasileiro, ao mesmo tempo em que ressalta os limites da responsabilidade civil nas manifestações públicas.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/04/2025
  • Fonte: FERVER