Justiça suspende megaevento em Guarulhos por risco ambiental

Liminar no Parque Cecap impede a realização do Guarulhos Fest Show e proíbe obras, citando risco de erosão; multa diária pode chegar a R$ 500 mil

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O aguardado Guarulhos Fest Show, evento programado para celebrar o 465º aniversário da cidade com shows de grandes nomes da música nacional, como Zé Neto & Cristiano, Luan Santana, e Ana Castela, foi paralisado por uma decisão judicial de caráter liminar. Na última quinta-feira, dia 4, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou um pedido de suspensão, impedindo imediatamente a continuidade das obras de terraplenagem no Parque Cecap, local destinado a sediar a festa entre os dias 5 e 8 de dezembro.

A medida cautelar, que atende a uma ação popular movida por moradores e representantes políticos de Guarulhos, levanta sérias preocupações ambientais e de segurança pública. A prefeitura, administrada por Lucas Sanches (PL), pode ser multada em até R$ 500 mil por dia caso não cumpra a determinação judicial e insista na realização do Guarulhos Fest Show.

O risco iminente e a falta de licenciamento adequado

O despacho do desembargador Souza Meirelles, integrante da 1ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP, foi o ponto decisivo para a suspensão das obras. Sua análise apontou para uma série de irregularidades que colocam em risco a Área de Interesse Ambiental (AIA) do Parque Cecap.

O magistrado destacou a ausência de licenciamento adequado e evidências de supressão irregular de vegetação nativa. Além disso, o foco da preocupação recaiu sobre a movimentação de terra em uma área classificada como geologicamente instável.

  • Risco de Erosão: A intervenção no solo, aliada à instabilidade geológica, aumenta o perigo de erosão no local.
  • Sobrecarga do Solo: A capacidade do solo recém-compactado de acomodar um público estimado em cerca de 70 mil pessoas é questionada, levantando preocupações sobre a segurança estrutural do evento.
  • Poluição Sonora: O desembargador também alertou para a possibilidade de perturbação da ordem pública devido ao ruído excessivo gerado pela festa, dada a proximidade do local com o Hospital Geral de Guarulhos.

As ações populares que motivaram a decisão sublinharam ainda que a prefeitura não havia disponibilizado placas informativas, nem os estudos técnicos e licenças exigidos pela legislação municipal, reforçando a tese de irregularidade no processo. A Procuradoria-Geral do Município não se manifestou até o fechamento desta reportagem sobre a decisão judicial e a viabilidade da realização do Guarulhos Fest Show.

A disputa judicial: Licitações e aspectos ambientais

Outro ponto levantado pelo desembargador Meirelles foi a suspeita em torno da contratação direta das empresas responsáveis pelo evento, sem a realização do devido processo licitatório.

A disputa pela interrupção das obras já havia sido pautada no final do mês passado, quando o juiz Alex Freitas Lima negou um pedido similar impetrado pela vereadora Fernanda Curti (PT). Na ocasião, o juiz argumentou que possíveis danos poderiam ser reparados posteriormente, após o evento.

No entanto, o Ministério Público (MP) de São Paulo se manifestou a favor da liminar suspensiva. O MP sustentou que, mesmo que houvesse autorização ambiental municipal, várias exigências da Lei Municipal nº 6.046/2004 (Código de Edificações e Licenciamento Urbano) não foram cumpridas, tais como a apresentação de um projeto técnico de terraplenagem compatível e um plano claro para o reaproveitamento da camada fértil do solo.

Terreno da CDHU e a posição da Prefeitura de Guarulhos

O terreno do Parque Cecap, palco da polêmica envolvendo o Guarulhos Fest Show, é de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). A área foi cedida temporariamente à Prefeitura de Guarulhos em um acordo relacionado a uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A CDHU confirmou a cessão temporária e informou que aguarda votação na Câmara Municipal para que a cessão se torne definitiva. Dessa forma, a responsabilidade pela execução e legalidade das obras recai inteiramente sobre a administração do prefeito Lucas Sanches (PL).

Em sua defesa anterior, o prefeito alegou a inexistência de danos ambientais significativos no local e afirmou que as intervenções realizadas eram compatíveis com serviços urbanos normais, citando um levantamento histórico-ambiental para comprovar as condições da área.

Apesar de a programação oficial prever o início do evento já nesta sexta-feira (5), com shows de Zé Neto & Cristiano e Natanzinho Lima (Nattan), e com ingressos que variam de R$ 190 a R$ 440, as redes sociais do evento continuam promovendo a festa como se não houvesse impedimento legal.

A decisão do TJSP é clara ao impor multas pesadas para garantir seu cumprimento: R$ 500 mil por dia caso o evento ocorra, e R$ 100 mil diários se as obras de terraplenagem prosseguirem. O desembargador ainda ressaltou a possibilidade de os valores serem descontados dos bens pessoais do prefeito em caso de resistência contínua. É fundamental ressaltar que a decisão ainda cabe recurso.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 05/12/2025
  • Fonte: FERVER