Justiça mantém condenação de Paes por financiar bailes de carnaval

O Prefeito e outros agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa que gerou prejuízo de R$ 3,37 milhões aos cofres públicos em função do evento “Bailes do Rio”

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A Justiça do Rio divulgou nesta quinta-feira, 14, ter rejeitado recurso e mantido a condenação por improbidade administrativa do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), do secretário especial de Turismo, Antonio Pedro Figueira de Mello, do ex-subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil Ricardo Luiz Rocha Cota e de outros agentes públicos pelo prejuízo de R$ 3,37 milhões causado aos cofres públicos em função do evento “Bailes do Rio”, realizado durante o carnaval de 2012, entre 16 e 21 de fevereiro daquele ano.

Uma ação civil pública foi proposta em 2014 pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania. Dos R$ 3 37 milhões, R$ 2,95 milhões foram repassados pela Riotur (empresa municipal de turismo) à L21 Participações Ltda. e outros R$ 420 mil foram gastos pelo governo do Estado do Rio no mesmo evento, sob pretexto de publicidade institucional.

Segundo o Ministério Público, a participação do município e do Estado contrariou o interesse público e voltou-se ao incremento de negócios de caráter privado que, de acordo com um dos organizadores, arrecadou R$ 7.509.021,64.

Na ação, argumentou-se que “a população não teve acesso aos referidos bailes, a menos que ocorresse a compra de ingressos, cujos preços foram fixados em valor significativo, de modo a selecionar os participantes em virtude das possibilidades econômicas que ostentam. Por muito esforço que se faça, não se consegue conceber que o co-financiamento de bailes de carnaval fechados cujos ingressos foram vendidos a R$ 250,00 e R$ 500,00 represente incentivo à cultura popular e tradições históricas da cidade, ao contrário, evidencia a garantia do investidor privado de lucro subsidiado pelos cofres públicos. Não minimiza a situação o fato de ter havido um único baile a preços populares: R$ 50,00”, destacou a sentença.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: Sorria!,