Justiça manda Enel restabelecer energia em até 12 horas
Justiça obriga Enel a restabelecer energia em SP: multa de R$ 200 mil/h e prazo máximo de 4h para serviços essenciais
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 13/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Justiça de São Paulo tomou uma medida rigorosa contra a Enel Distribuição São Paulo. Uma liminar, concedida na 31ª Vara Cível do Foro Central, obriga a concessionária a normalizar o fornecimento de energia elétrica na área de concessão, após a interrupção prolongada causada por fortes ventos nos dias 9 e 10 de dezembro.
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Prazos e Multas Imediatas
A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha determinou prioridades e prazos máximos para o restabelecimento do serviço, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento, após a notificação da empresa.
| Situação | Prazo Máximo para Restabelecimento | Multa por Hora de Descumprimento |
| Locais Essenciais (Hospitais, eletro-dependentes, delegacias, creches, sistemas de saneamento) | 4 horas (ou imediatamente, havendo condições técnicas) | R$ 200 mil |
| Demais Unidades Consumidoras Afetadas | 12 horas (a partir da ciência da decisão) | R$ 200 mil |
O que a Justiça de SP determinou para a Enel?
A magistrada fundamentou a decisão apontando falhas estruturais na atuação da Enel, destacando que a interrupção durou mais de 72 horas em alguns casos, sem um plano de contingência eficaz e comunicação adequada.
“A duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural”, registrou a decisão.
A liminar também obriga a Enel a manter canais de atendimento funcionais e a informar, em até 12 horas, a estimativa clara e atualizada de restabelecimento por área, com atualização contínua em todos os seus canais de comunicação (site, redes sociais, central telefônica).
A Defensora Pública Coordenadora do Nudecon, Dra. Estela Waksberg Guerrini, lamentou a necessidade de intervenção da Justiça para a prestação adequada de um serviço essencial, citando o histórico da empresa em lidar com situações semelhantes.