Justiça impede SBC de retirar morador de imóvel popular

A Justiça rejeitou o pedido do município para retomar o imóvel por entender que a desocupação violaria o direito fundamental à moradia

Crédito: (Imagem/Magnific)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso da Prefeitura de São Bernardo do Campo e manteve a decisão que impede a desocupação de um morador de baixa renda de um imóvel popular de interesse social. A atuação foi conduzida pela Unidade São Bernardo do Campo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, liderada pelo defensor público Fabiano Brandão Majorana.

O assistido reside no local de forma contínua desde a infância, quando a unidade habitacional foi implantada e entregue originalmente à sua mãe. Após o falecimento dela, a administração municipal ajuizou uma ação de reintegração de posse sob a alegação de que o munícipe não havia realizado a regularização cadastral e formal da titularidade do benefício por vias administrativas.

Vulnerabilidade Mental e Função Social

Justiça - Responsabilidade Social
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Na linha de defesa técnica, a Defensoria Pública argumentou que o morador sempre compôs o núcleo familiar cadastrado no programa e que a burocracia estatal não poderia se sobrepor ao direito constitucional à moradia. Os defensores destacaram ainda que o assistido é uma pessoa com transtorno mental, baixa escolaridade e extrema vulnerabilidade social, necessitando do amparo das políticas públicas e não da exclusão do programa.

Ao analisar o caso, o TJSP confirmou que a prefeitura não comprovou ter feito uma notificação pessoal prévia com orientações compreensíveis para que o morador regularizasse os papéis. No acórdão, os desembargadores destacaram que retirar o cidadão de sua única moradia contrariaria o próprio propósito e a função social dos planos habitacionais do município.

Apoio Técnico em Vez de Exclusão

Com a decisão definitiva na segunda instância, a Justiça determinou que:

  • O morador tem o direito de permanecer na unidade habitacional;
  • Cabe ao Poder Público articular-se com a rede de assistência social e com a Defensoria para viabilizar a documentação necessária do imóvel;
  • A prefeitura foi condenada a arcar com as verbas de sucumbência, com os honorários advocatícios majorados em segunda instância.
  • Publicado: 08/07/2026 15:51
  • Alterado: 08/07/2026 15:51
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo de São Paulo