Justiça Federal mantém condenação de Ronan Maria Pinto
Empresário de ônibus do ABC Paulista e dono do jornal Diário do Grande ABC teve a pena mantida de prisão por lavagem de dinheiro em cinco anos
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 27/03/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Justiça Federal manteve a condenação do empresário de ônibus do ABC Paulista Ronan Maria Pinto, por lavagem de dinheiro. A apelação criminal do também dono do jornal Diário do Grande ABC foi julgada nesta segunda-feira, 26 de março, pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Além de Ronan, também foram julgadas as apelações criminais dos empresários Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado, do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares, e do economista Luiz Carlos Casante, condenados na Operação Lava Jato.
Segundo informações do TRF4, apenas Ronan teve a condenação em cinco anos mantida pela corte. “Os demais tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.”
O dono de empresa de ônibus e do jornal foi condenado em março do ano passado.
RELEMBRE
Sérgio Moro condena Ronan Maria Pinto a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro
Confira como ficaram as penas, segundo a Justiça Federal:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Delúbio Soares de Castro: corrupção ativa. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
Veja nota publicada pelo TRF4 sobre os fatos:
Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.
Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.