Justiça Eleitoral não faz biometria de menores de 15 anos

Entenda como funciona o processo de cadastro para pessoas menores de 15 anos.

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Cidadãos têm recebido orientações equivocadas de empresas de crédito e outras instituições para fazer o procedimento em cartórios eleitorais, causando desinformação e prejudicando o atendimento; coleta de biometria segue critérios definidos pelo TSE

A Justiça Eleitoral esclarece que não realiza o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores. Pessoas que já têm a biometria no cadastro eleitoral também só precisam realizar novo procedimento caso a coleta tenha sido feita há mais de 10 anos ou exista algum problema nos dados registrados no sistema.

Porém, empresas de crédito e outras instituições têm orientado cidadãos de forma equivocada para fazer o procedimento em cartórios eleitorais, inclusive menores de idade e pessoas que não se enquadram nas situações acima. A desinformação gera deslocamentos desnecessários e prejudica o atendimento de quem realmente precisa.

A biometria é uma das principais ferramentas de segurança dentro do processo eleitoral, permitindo que cada eleitor seja identificado de forma única e confiável e que ninguém possa votar no lugar de outra pessoa. É possível consultar a situação do título eleitoral, inclusive se a biometria já está coletada, no Autoatendimento <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor>  (opção 7).

A Resolução TSE nº 23.659/2021 <https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-659-de-26-de-outubro-de-2021> , que regula o cadastro eleitoral em todo o país, prevê que o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, entretanto, o jovem só poderá votar na eleição seguinte caso complete 16 anos até a data do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ressalta também que, para realizar qualquer tipo de atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio de forma on-line <https://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/> . No dia e horário marcados, o eleitor deve comparecer ao cartório com documento oficial com foto e comprovante de residência.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 08/07/2025
  • Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA