Justiça do Trabalho de Campinas condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho
Advogado trabalhista destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores transgêneros
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 18/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
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A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), condenou uma empresa a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um funcionário que foi vítima de transfobia. A decisão ganha relevância com a proximidade do Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, um marco na luta pelos direitos e pela visibilidade da comunidade LGBTQIA+.
O caso envolveu a recusa de uma empresa do setor varejista em aceitar o nome social do empregado, além de obrigá-lo a usar o banheiro feminino, práticas consideradas discriminatórias pelo tribunal. A sentença foi baseada na violação dos direitos da personalidade do trabalhador, que sofreu danos morais devido à transfobia institucionalizada.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores transgêneros e reforça a necessidade de um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação. “A Justiça do Trabalho é pioneira na identificação e punição de práticas discriminatórias no ambiente corporativo, como a transfobia caracterizada pela recusa no uso do nome social da pessoa trans no trabalho”.
Condutas como a prática de transfobia reconhecida pela Justiça do Trabalho de Campinas e até mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho em outo processo recente envolvendo uma empresa de telefonia na Bahia, têm sido julgadas como ilícitas e violadoras aos direitos dos trabalhadores, com a condenação dos agentes ao pagamento de indenizações condizentes.
Costa Junior destacou as obrigações legais das empresas em relação ao uso do nome social de pessoas trans e os riscos jurídicos para aquelas que descumprem essa diretriz. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito fundamental das pessoas trans de obter a alteração do nome e do sexo no registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Embora não exista lei obrigando expressamente o uso do nome social no ambiente de trabalho, nosso ordenamento protege a dignidade humana e os direitos da personalidade, dentre os quais o nome, a honra e a imagem – independentemente do fato de já ter havido alteração no registro civil da pessoa. A pessoa trans tem o direito a ser chamada pelo nome social, e o seu descumprimento configura violação aos direitos da personalidade, ato ilícito que gera responsabilidade civil e o pagamento de indenização por danos morais, que podem ser meramente individuais (à pessoa ofendida) ou também coletivos (caso se entenda que a violação extrapola a esfera individual e caracteriza uma afronta a uma coletividade de pessoas).”
Para prevenir a LGBTfobia e garantir um ambiente de trabalho inclusivo, o advogado sugere que as empresas implementem políticas internas efetivas. “Políticas de inclusão das pessoas LGBTQIA+ no mercado e no ambiente de trabalho são sempre bem-vindas. A promoção de eventos, palestras e conteúdos que incentivem a diversidade e o respeito à individualidade são medidas benéficas para uma mudança de cultura tão necessária na sociedade em vista do bem-estar de todos.”
“Vale lembrar que transexuais e travestis podem ter o nome social na carteira de trabalho, conforme o Decreto nº 8.727/2016. A inserção do nome social em documentos oficiais é um direito garantido, e a pessoa pode requerer que conste o nome social no registro na Carteira de Trabalho, o qual irá acompanhar o nome civil na anotação, para todos os fins, ressalta o especialista.