Justiça declara inconstitucional proibição de banheiros multigêneros em Santo André

Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo considera que a lei municipal viola princípios constitucionais e discrimina pessoas que não se identificam com o sexo de nascimento

Crédito: Divulgação/Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão unânime, declarando inconstitucional a legislação municipal de Santo André que proibia a instalação de banheiros multigêneros. A decisão foi oficialmente publicada no dia 18 de dezembro, embora tenha sido divulgada ao público no último sábado, 11, pelo portal Metrópoles.

A prefeitura da cidade havia protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, que foi aprovada em 15 de março de 2022 e identificada pelo número 10.488. A proposta foi elaborada por vereadores de diversos partidos, incluindo Carlos Ferreira e Toninho Caiçara, ambos do PSB, Edilson Santos do PV, Evilásio Santana Santos (PSDB), conhecido como Bahia, e Silvana Medeiros do PSD.

A referida legislação descrevia os banheiros multigêneros como aqueles acessíveis a qualquer indivíduo, independentemente de sua identidade de gênero. Além disso, estabelecia penalidades rigorosas para os estabelecimentos que não cumprissem a norma, incluindo multas e a possibilidade de suspensão das atividades por até cinco dias úteis, com o risco adicional do cancelamento do alvará em casos de reincidência dentro de um ano.

Em sua argumentação, a prefeitura sustentou que a norma infringia princípios fundamentais consagrados pela Constituição, como dignidade humana, igualdade e liberdade econômica. O desembargador Xavier de Aquino, responsável pelo relator do caso, apontou que a lei extrapolava a autonomia municipal e invadia competências que pertencem exclusivamente à União, especialmente no contexto das instituições educacionais.

O desembargador Aquino defendeu a validade dos banheiros multigêneros, argumentando que a proibição imposta pela lei representava uma forma clara de discriminação contra indivíduos que não se identificam com o sexo atribuído ao nascimento. Ele ressaltou que essa discriminação é incompatível com os princípios fundamentais da Constituição Brasileira e tem sido objeto de combate nas Cortes de Justiça em todo o país.

Ao citar o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo, conhecido como Carta Bandeirante, Aquino enfatizou a responsabilidade do Poder Público em garantir direitos essenciais para todas as faixas etárias e grupos vulneráveis. O artigo determina que cabe ao Estado e à família assegurar direitos fundamentais como vida, saúde, educação e dignidade à população, protegendo-a contra discriminação e violência.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 15/01/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo