Justiça condena Amado Batista por morte de criança em fazenda

Cantor foi condenado a pagar R$ 453 mil por danos morais após morte de menino de 3 anos em sua fazenda, em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão, assinada no último dia 15 de junho, também determina o pagamento de pensão mensal à família.

O caso teve origem em maio de 2022, quando o menino, filho de um casal que trabalhava como caseiro na propriedade, morreu após cair na piscina da sede da fazenda. Desde então, a família sustenta que havia alertado a administração do local sobre a necessidade de instalação de proteção na área, pedido que, segundo os pais, não teria sido atendido.

Na sentença, o juiz Leonardo de Camargos Martins destacou a gravidade da perda e classificou a morte de um filho como uma das experiências mais devastadoras que uma pessoa pode enfrentar. “A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação.”

O magistrado acrescentou que a indenização possui não apenas caráter compensatório, mas também finalidade pedagógica. “A indenização, neste caso, possui um duplo caráter, compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes.”

Justiça reconhece culpa concorrente

Apesar da condenação de Amado Batista, a decisão também reconheceu a existência de culpa concorrente no episódio. Isso significa que, para a Justiça, houve responsabilidade compartilhada entre o proprietário da fazenda e os pais da criança. A sentença estabeleceu a proporção de 70% de responsabilidade para Amado Batista e 30% para os pais do menino, considerando que também existia dever de vigilância e cuidado em relação à criança no momento do acidente.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal aos pais. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo e seguirá até a expectativa de vida da vítima, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022, ou até o falecimento dos pais.

Defesa de Amado batista anuncia recurso

Amado Batista
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Em nota, a defesa de Amado Batista informou que irá recorrer da decisão às instâncias superiores. O advogado Ildebrando Loures de Mendonça afirmou inicialmente reconhecer a dimensão da tragédia e o sofrimento da família. “A defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.”

Os advogados sustentam que a própria sentença reconheceu a culpa concorrente e afirmam que não ficou comprovado nos autos que os pais tenham solicitado anteriormente a instalação de grades ou outras formas de proteção na piscina.

Outro ponto questionado pela defesa diz respeito à produção de provas durante o processo. Segundo os representantes de Amado Batista, houve cerceamento de defesa após a negativa do pedido de realização de perícia técnica sobre as condições de segurança da propriedade. “A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica, meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.”

Os advogados afirmaram ainda que discordam do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída a Amado Batista e disseram confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores.

Caso teve início em 2022

Segundo o processo, os pais da criança foram contratados em abril de 2022 para trabalhar como caseiros na fazenda, mudando-se para o local com os dois filhos. Pouco mais de um mês depois, o menino de 3 anos morreu afogado na piscina existente na propriedade.

A família também alegou que houve falhas no atendimento prestado após o acidente. De acordo com os pais, a criança foi levada inicialmente para um hospital em Terezópolis de Goiás, município que, segundo eles, possuía menos estrutura e ficava mais distante do que unidades de saúde em Goiânia.

A defesa de Amado Batista contesta parte dessas alegações e sustenta que a discussão sobre a responsabilidade civil do caso ainda não está encerrada, uma vez que a sentença será objeto de recurso.

  • Publicado: 24/06/2026 10:46
  • Alterado: 24/06/2026 10:47
  • Autor: Edvaldo Barone
  • Fonte: TJ-GO