Justiça concede liminar a favor da Prefeitura de Ribeirão Pires

A Juiza De Direito, Dra Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei expediu liminar parcial a favor da Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, determinando que a empresa Concessionária SPMAR S/A “promova a imediata limpeza e desassoreamento dos córregos existentes nas áreas atingidas por movimentação de terra, explosões e outras intervenções vinculadas ao trecho leste […]

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A Juiza De Direito, Dra Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei expediu liminar parcial a favor da Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, determinando que a empresa Concessionária SPMAR S/A “promova a imediata limpeza e desassoreamento dos córregos existentes nas áreas atingidas por movimentação de terra, explosões e outras intervenções vinculadas ao trecho leste do Rodoanel” no município, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A Juíza baseou-se em provas apresentadas pela Prefeitura no processo, como laudos e fotografias, que comprovam os graves danos ao meio ambiente e a prédios do município.

A Prefeitura entrou com a Ação Civil Pública em 2014 contra a empresa SPMAR. “Tivemos algumas reuniões e tentativas para que a SPMAR tomasse as medidas de recuperação das áreas comprometidas, mas todas elas sem sucesso. Infelizmente precisamos buscar a solução por via judicial”, comenta o prefeito Saulo Benevides.

A Juíza ainda determina que a requerida cumpra sua decisão imediatamente após seu despacho.

SERVIÇO:
Processo Físico nº: 0008888-10-2014.8.26.0505 – ordem 2031/14
Ação Civil Pública – Indenização por Dano Material
Requerente: Município de Ribeirão Pires
Requerida: Concessionária SPMAR S/A e outros
Conclusão: 12 de janeiro de 2015
Comarca e Foro de Ribeirão Pires – 2ª Vara

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/01/2015
  • Fonte: FERVER