Justiça bloqueia bens de chefe de gabinete de Bruno Covas
Sérgio Avelleda, condenado por improbidade relacionada a cartel na Linha 5 do Metrô, terá de desembolsar, junto a 12 empresas, o valor de R$ 326 milhões para indenizar os cofres públicos
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 03/05/2018
- Autor: Redação
- Fonte: MIS Experience
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou o bloqueio de bens do chefe de gabinete da Prefeitura de São Paulo, Sérgio Avelleda, e de 12 empresas condenadas por fraudes em licitação envolvendo a Linha 5 – Lilás – do Metrô. Ex-secretário Estadual de Transportes, ele e as empreiteiras foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 326,9 milhões de ressarcimento do suposto prejuízo aos cofres públicos.
Avelleda e 12 empresas são acusados de fraudar licitação para a construção da Linha 5-Lilás (Largo 13 à Chácara Klabin), em São Paulo, em 2010. Avelleda presidiu o Metrô e a CPTM nas gestões tucanas de José Serra e Geraldo Alckmin.
São elas: OAS, Galvão Engenharia, Serveng, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Heleno, Carioca, Cetenco, Queiroz Galvão, Triunfo, CR Almeida e Consbem.
Em decisão proferida no dia 27 de abril, a magistrada rejeitou embargos de declaração dos acusados e deferiu ‘o pedido do Ministério Público sobre a indisponibilidade dos bens e averbação da ação no registro de imóveis’.
CONDENAÇÃO
Ao sentenciar Avelleda e as empresas, a juíza questionou a alegação dele de que nada sabia sobre o cartel e não poderia ter anulado o contrato unilateralmente apesar de ser diretor-presidente do Metrô.
“Ora, se na qualidade de Diretor-Presidente do Metrô o réu nada poderia fazer para interromper ou suspender as contratações, qual o motivo da existência de tal função no organograma da empresa? A resposta é simples. O réu Sérgio Avelleda deveria, diante da gravidade dos fatos, ter suspendido ou interrompido a execução dos contratos naquela época, medida perfeitamente possível e, em total interesse da empresa, contudo, nada fez e sua negligência configura ato de improbidade administrativa”, anotou.
Na decisão em que condenou os réus, a magistrada também homologou o acordo de delação premiada celebrado entre a empreiteira Camargo Corrêa e o Ministério Público na área cível no qual a empresa confessa atos de improbidade administrativa
O colaborador Jorge Arnaldo Curi Yazbel, gerente do consórcio CCCC, um dos envolvidos na obra, disse à Justiça que, ao assumir o projeto, tomou conhecimento que houve um acordo entre as empresas. Ele também afirmou que foi feito um pagamento para um diretor do Metrô como “ajuda prestada na elaboração para direcionamento do edital”.