Justiça blinda Casas Bahia contra cobranças por 180 dias

Com dívida de R$ 17,3 bilhões, Casas Bahia obtém suspensão de cobranças na Justiça por 180 dias

Justiça blinda Casas Bahia contra cobranças por 180 dias

Crédito: Reprodução

A Justiça concedeu ao Grupo Casas Bahia a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas pelo prazo de 180 dias. A medida, conhecida no meio jurídico como stay period, visa blindar temporariamente o patrimônio da varejista para viabilizar o seu processo de recuperação judicial, protocolado no dia 16 de agosto de 2026 em decorrência de passivos estimados em R$ 17,3 bilhões. O fato relevante confirmando a decisão foi comunicado pela empresa aos investidores.

No despacho proferido na sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira acolheu a tese da varejista de que uma “corrida de credores” e bloqueios judiciais imediatos colocariam em risco a sobrevivência e a reestruturação do grupo, que atualmente mantém mais de 765 lojas físicas no país.

A blindagem abrange dez empresas da holding, incluindo as marcas Casas Bahia, Ponto Frio (Ponto), o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de braços logísticos e tecnológicos da companhia.

Ordens Contra BTG Pactual e Redes de Pagamento

Além de suspender as cobranças, a magistrada emitiu determinações diretas a instituições financeiras para garantir o fluxo de caixa da varejista em São Paulo e em suas filiais.

A Justiça determinou que o banco BTG Pactual restabeleça, no prazo de 24 horas, o acesso do Grupo Casas Bahia às suas contas bancárias e extratos, após a varejista alegar bloqueio indevido por parte da instituição.

No setor de adquirência, a juíza acatou o pleito da empresa contra as redes de pagamento Cielo, Getnet e Redecard. As companhias receberam prazo de 48 horas para liberar os fluxos de pagamentos de recebíveis retidos. Segundo a Casas Bahia, as operadoras haviam travado os repasses baseadas em expectativas de cancelamentos futuros de compras após o anúncio da recuperação judicial. A Justiça proibiu a criação de reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo processo de reestruturação.

O que Fica de Fora da Proteção e o Recuo contra o Banco do Brasil

O stay period concedido pela Justiça não protege a empresa de todas as suas obrigações. Estão excluídos da suspensão e seguem tramitando normalmente:

  • Execuções fiscais e créditos tributários;
  • Ações trabalhistas em fase de conhecimento (antes da sentença definitiva);
  • Ações cíveis sem valores fixados;
  • Obrigações extraconcursais (não elegíveis ou contraídas após o pedido de recuperação).

A magistrada determinou ainda que depósitos recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia, proibindo juízes de instâncias inferiores de autorizarem saques por credores individuais.

Ainda no escopo jurídico, horas antes da concessão do stay period, o Grupo Casas Bahia desistiu formalmente de um pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A varejista acusava a instituição financeira de debitar o valor de suas contas após empresas seguradoras exigirem o pagamento de garantias. O recuo ocorreu na quinta-feira (27), após o banco negar a existência do débito e acusar a Casas Bahia de litigância de má-fé. A varejista informou que o impasse está sendo tratado internamente.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 31/08/2026 13:34
  • Alterado: 31/08/2026 13:34
  • Autor: Daniela Ferreira