Julgamento no STF avalia responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdo criminoso
STF debate responsabilidade das plataformas digitais: ministros divergem sobre a remoção de conteúdos ilegais e liberdade de expressão.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 05/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente em processo de análise sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado por seus usuários. Na sessão desta quinta-feira, dia 5, o ministro André Mendonça divergiu da posição já manifestada por outros três ministros, que votaram a favor da responsabilização das empresas caso não removam conteúdos criminosos de suas plataformas.
O julgamento se concentra em dois casos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estabelece que as redes sociais só podem ser penalizadas se não cumprirem uma ordem judicial para a remoção de conteúdos considerados ilícitos.
Os primeiros votos foram proferidos pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, além do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Toffoli e Fux argumentaram que o artigo 19 é inconstitucional, defendendo que as plataformas devem ser responsabilizadas por postagens ofensivas e ilegais assim que forem notificadas, sem a necessidade de uma ordem judicial. O ministro Toffoli citou como exemplos de conteúdos problemáticos mensagens com teor racista, discursos de ódio e pornografia infantil.
Por sua vez, Barroso apoiou parcialmente essa visão, embora tenha enfatizado que para a remoção de conteúdos que configuram crimes contra a honra, é necessária uma ordem judicial.
Em contraste com esses posicionamentos, Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 durante seu voto. Ele sugeriu que tanto o Congresso quanto o governo devem atualizar a legislação existente e reforçou que as plataformas digitais não devem ser responsabilizadas por não removerem conteúdos postados por usuários, exceto nos casos claramente previstos em lei. O ministro ressaltou que a remoção ou bloqueio de perfis deve ocorrer apenas quando há evidências concretas de falsidade.
Mendonça argumentou: “Excetuando-se os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiros, mesmo que posteriormente o Judiciário determine essa necessidade”. Ele mencionou que a responsabilidade direta das plataformas não pode ser imposta sem uma determinação judicial prévia em situações relacionadas à liberdade de expressão.
Durante a discussão, o ministro Cristiano Zanin questionou Mendonça sobre sua comparação entre plataformas digitais e veículos de comunicação social. Zanin lembrou um julgamento anterior do STF que estabeleceu a responsabilidade dos meios de comunicação ao publicar entrevistas em que um entrevistado atribui falsamente um crime a outra pessoa, desde que haja conhecimento prévio da veracidade ou negligência na apuração.
Mendonça reafirmou sua posição, afirmando que a legislação atual deve ser respeitada e ressaltou a necessidade de um sistema de autorregulação mais robusto para garantir uma maior responsabilidade das plataformas sem depender exclusivamente da remoção de conteúdos.
Ainda restam os votos de sete ministros para serem apresentados. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não especificou quando o julgamento será retomado. Três sessões estão agendadas para a próxima semana, mas ainda não está claro se este tema estará na pauta.