São Paulo isenta motos de até 180 cilindradas do IPVA a partir de 2026

Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas amplia número de veículos beneficiados isentos do ipva e alcança mais de 4 milhões de motocicletas no estado

Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas pertencentes a pessoas físicas. A medida passa a valer a partir de 2026 e contempla veículos que estejam com registro e licenciamento em situação regular.

A iniciativa representa um alívio financeiro significativo para milhões de proprietários, especialmente para trabalhadores que utilizam a motocicleta como principal instrumento de renda, como entregadores e prestadores de serviço em diferentes regiões do estado.

Impacto direto no orçamento de trabalhadores

Segundo o governo estadual, a nova regra do IPVA foi estruturada com foco no papel social e econômico das motocicletas, amplamente utilizadas para locomoção e trabalho. O governador destacou que a proposta busca apoiar quem depende do veículo para garantir sustento diário, sem comprometer o equilíbrio fiscal do estado.

A expectativa é de que a isenção reduza custos fixos para profissionais autônomos e microempreendedores, contribuindo para maior previsibilidade financeira e manutenção da atividade econômica ligada ao setor de serviços.

Ampliação do número de veículos isentos

Com a sanção da lei, o número de motocicletas dispensadas do pagamento do IPVA pode chegar a 4,3 milhões, o equivalente a 76,3% de toda a frota em circulação no estado. Atualmente, São Paulo conta com cerca de 5,7 milhões de motos registradas.

O aumento expressivo de veículos beneficiados reflete a predominância de motocicletas de baixa cilindrada no estado, especialmente nos centros urbanos e regiões metropolitanas.

Alteração na legislação e critérios fiscais

A nova norma modifica a Lei nº 13.296/2008, que regula a cobrança do IPVA em São Paulo. O texto legal foi elaborado com base em projeções fiscais, atualização da Tabela Fipe para 2026 e observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o governo, a proposta foi planejada para garantir sustentabilidade das contas públicas, ao mesmo tempo em que reconhece a importância das motocicletas para a mobilidade urbana e para a economia estadual.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 24/12/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo