3ª parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira (14) para placas final 2
Calendário segue até 24 de março, e atraso pode gerar multa e impedir licenciamento. Caminhões têm prazo único até o dia 20 para a primeira parcela
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 13/03/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) alerta os proprietários de veículos para o vencimento da terceira parcela do IPVA 2025, conforme o final da placa. Nesta sexta-feira (14), vence o prazo para veículos com final 2.
A consulta do valor pode ser feita na rede bancária pelo número do Renavam ou diretamente no portal da Sefaz-SP. O pagamento pode ser realizado via Pix, boletos bancários ou cartão de crédito, conforme as opções oferecidas pelas instituições financeiras.
O calendário de pagamento da terceira parcela segue até 24 de março, conforme a tabela:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
| Mês | Março | Abril | Maio |
|---|---|---|---|
| Parcela | 3ª | 4ª | 5ª |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 2 | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 3 | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 4 | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 5 | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
| Final 6 | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 7 | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 8 | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 9 | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Final 0 | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Parcelamento do IPVA para caminhões
Os proprietários de caminhões e caminhões-trator devem efetuar o pagamento da primeira parcela até 20 de março. O vencimento é único para todas as placas dessa categoria. As demais parcelas seguem este cronograma:
| Mês | Março | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Parcela | 1ª | Cota Única SEM Desconto | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Todas | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Consequências do atraso no pagamento
O não pagamento do IPVA no prazo gera multa diária de 0,33%, além de juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias, a multa fixa-se em 20% sobre o valor do imposto.
Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa, resultando na inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que impede o acesso a benefícios como créditos da Nota Fiscal Paulista. Além disso, o licenciamento do veículo fica bloqueado, podendo levar à apreensão do automóvel, multa e a perda de sete pontos na CNH.
Todas as informações sobre o IPVA 2025 podem ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.