IPEM-SP fiscaliza produtos automotivos no Estado de São Paulo
_x000D_ Operação "Boa Viagem" fiscalizou a existência do selo de conformidade e as informações obrigatórias afixadas nos produtos. Estabelecimento de Santo André tem mercadoria apreendida
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 10/02/2017
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
Equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) realizam nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, a operação especial “Boa Viagem” no Estado de São Paulo.
Durante a ação, as equipes de fiscalização reprovaram 13 (1,1%) dos 1220 produtos examinados. Foram fiscalizados 22 estabelecimentos, sendo encontradas irregularidades em 2 (9%). Acesse abaixo a listagem com as irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização do IPEM-SP.
O objetivo da fiscalização foi verificar a conformidade de alguns dos componentes automotivos que são regulamentados pelo Inmetro: rodas automotivas de aço ou alumínio, líquidos para freios hidráulicos, amortecedores de suspensão, buzinas ou equipamentos similares, lâmpadas para veículos automotivos e baterias de chumbo ácido.
OPERAÇÃO “BOA VIAGEM” – IRREGULARIDADES
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Empresa |
Endereço |
Produto Irregular/Marca |
Irregularidade |
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Leonardo de Paula Soares |
Av. do Cursino, 1469 – Jd. da Saúde – São Paulo/SP |
Lâmpadas Automotivas / THX |
Produto sem a marca da conformidade do Inmetro |
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Kar Pneus |
Av. Carijós, 623 – Santo André/SP |
Rodas / UIN |
Produto sem a marca da conformidade do Inmetro |
“O selo indica que esses produtos passaram por ensaios e atendem aos requisitos de segurança aos condutores e passageiros, conforme regulamentação estabelecida pelo Inmetro”, explicou o superintendente do IPEM-SP, Guaracy Fontes Monteiro Filho.
Produtos não conformes à regulamentação do Inmetro podem causar falhas elétricas, na freagem, de iluminação ou estabilidade, podendo causar danos ao veículo ou até acidentes graves.
O comerciante que teve o produto apreendido por irregularidades tem 10 dias para apresentar a nota fiscal com os dados do fabricante ou importador da mercadoria apreendida, do contrário será considerado o único responsável pela irregularidade. A partir daí, há prazo de 10 dias para apresentação de defesa ao departamento jurídico do IPEM-SP. Esgotada a fase administrativa, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, de acordo com a lei federal 9.933/99