Instituto entra com embargos contra acórdão sobre prisão após 2ª instância
O Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargos contra o julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 15/03/2018
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O julgamento aconteceu em outubro de 2016, e os acórdãos (decisão final) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início de março de 2018. De acordo com a entidade, os documentos foram elaborados sem as manifestações que as partes interessadas no processo fizeram durante a sessão plenária. Por isso, pede que o plenário se manifeste sobre a apontada omissão. O IADP, que não é autor das ações, mas foi autorizado a participar do processo, também afirma haver contradição e obscuridade no julgamento.
Segundo o instituto, quando os ministros declararam constitucional o artigo do Código de Processo Penal que define, entre outros casos, que ninguém poderá ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado, haveria contradição na jurisprudência firmada pela Corte.
“Logo, se o artigo objeto da demanda é constitucional não é crível aplicar a execução da pena em culpados e condenados em segunda instância, eis que necessário o esgotamento das vias recursais até o trânsito em julgado, conforme determina a Carta Magna em seu dispositivo supracitado”, diz o pedido.
Os embargos de declaração também citam que ministros têm barrado ordens de prisão após condenação em segundo grau, contrariando o que foi julgado, “o que faz que o plenário deva se pronunciar” sobre a questão, para “pacificar” o tema.
Também são comentadas as decisões do ministro Gilmar Mendes, que em 2016, votou a favor da possibilidade de execução antecipada, e tem, no entanto, dado decisões para barrar esse tipo de prisão.
A mudança de posicionamento de Gilmar Mendes é pública. O ministro já sinalizou adesão à posição de permitir a prisão somente após o julgamento pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), a terceira instância.
“Desta feita, uma vez que o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes reiteradamente vem se mostrando contrário as notas taquigráficas publicadas, relativas a seu voto, necessário se faz o pronunciamento do mesmo”, afirma o IADP, cujos pedidos são recebidos pelo relator das ações, ministro Marco Aurélio.