INSS proíbe 8 instituições de ofertar consignado a idosos

INSS revoga autorização de 8 instituições para crédito consignado; medidas visam proteger aposentados e pensionistas de assédio financeiro.

Crédito: Reprodução

No dia 5 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a revogação da autorização para oito instituições financeiras realizarem novas operações de crédito consignado. Essa medida afeta diretamente o desconto automático nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas.

As instituições descredenciadas não implementaram o sistema denominado “Não Perturbe“, criado para evitar ligações indesejadas e assédios a um público considerado vulnerável. Embora algumas dessas instituições aleguem que não oferecem crédito por telefone, elas afirmaram que tomarão as medidas necessárias para reativar suas autorizações.

LEIA MAIS: Dólar recua e Bolsa sobe com início das tarifas de Trump

A suspensão se aplica tanto a novas operações quanto a refinanciamentos; no entanto, os contratos de crédito já concedidos permanecem válidos. As instituições afetadas pela decisão incluem:

  • CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
  • Banco Seguro S.A.
  • Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
  • Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
  • Banco Industrial do Brasil S/A

O Banco do Nordeste declarou que não realiza ofertas de CDC Consignado por telefone e não utiliza correspondentes bancários para tal finalidade, informação já comunicada ao INSS. Em comunicado, a instituição afirmou estar em processo de adequação ao programa “Não Perturbe” para reativar o convênio o mais rapidamente possível.

Por sua vez, o Banco Seguro destacou que suas ofertas são feitas exclusivamente por meio de aplicativo, e não via telemarketing, motivo pelo qual não cumpriu o prazo para aderir ao programa. A adesão está sendo providenciada, mesmo sem vendas por telefone.

O INSS justificou a exigência da implementação do canal “Não Perturbe” como uma proteção necessária aos segurados, conforme previsto nos Acordos de Cooperação Técnica.

A CDC Sociedade de Crédito Direto atribuiu sua descredencialização a questões regulatórias e administrativas, reafirmando seu compromisso com a ética e a conformidade às normas do setor financeiro brasileiro.

A HBI Sociedade de Crédito Direto informou que seu desenquadramento ocorreu devido à falta dos três sistemas operacionais obrigatórios (Não Perturbe, SRCC e MCB), destacando que ainda não havia iniciado operações com crédito consignado vinculado ao INSS.

A Via Certa Financiadora revelou que não oferece crédito consignado do INSS há mais de dois anos e optou por não renovar os requisitos necessários para continuar vendendo o produto, resultando no cancelamento dos ACTs.

A Casa do Crédito mencionou que até o momento não recebeu qualquer notificação sobre o cancelamento do ACT e ressaltou que nunca realizou operações dessa natureza para beneficiários do INSS.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), associada ao Banco Industrial do Brasil, manifestou confiança nas decisões tomadas pelo INSS em prol do atendimento aos segurados.

Até o fechamento deste artigo, a Valor Sociedade de Crédito não havia respondido às solicitações da reportagem.

Queda na Contratação de Crédito Consignado e Biometria Obrigatória

Dados da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) indicam uma redução drástica na contratação de crédito consignado do INSS, com uma queda de 67% entre abril e junho deste ano após a introdução da biometria obrigatória em maio. A comparação com janeiro revela uma diminuição ainda mais acentuada: 82%.

No dia 8 de maio, o INSS bloqueou novas contratações de crédito consignado e, posteriormente, passou a exigir desbloqueio por meio da biometria através do aplicativo Meu INSS para cada nova solicitação.

Entendendo o Crédito Consignado do INSS

O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão dos beneficiários. Devido à baixa probabilidade de inadimplência, as taxas de juros nessa modalidade costumam ser mais baixas em comparação com outras opções disponíveis no mercado. As normas referentes a essa prática são regulamentadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 06/08/2025
  • Fonte: Fever