INSS garante pensão vitalícia a vítimas da zika

INSS começa a pagar a pensão vitalícia (R$ 8.157,41) e indenização de R$ 50 mil em 28 de novembro para novas famílias afetadas pela síndrome congênita

Crédito: TV Brasil

A pensão vitalícia é o foco do novo programa de assistência financeira que o Governo Federal implementará a partir do dia 28 de novembro. Este auxílio é voltado para as famílias de crianças que apresentam deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao zika vírus. O apoio, crucial para a manutenção e o cuidado dessas crianças, será concedido a partir da data prevista.

Este benefício é direcionado especificamente às crianças que nasceram entre os anos de 2015 e 2019 e que, até o presente momento, não estavam contempladas em nenhum sistema de benefícios sociais. A medida visa amparar um grupo significativo de famílias que enfrentam os desafios diários impostos pela condição.

Valores e atualização da pensão vitalícia

INSS - Previdência Social
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As novas famílias consideradas elegíveis serão beneficiadas de duas formas. A primeira consiste em uma indenização única no valor de R$ 50 mil. Além desse montante inicial, será concedida uma pensão vitalícia mensal que alcança o valor de R$ 8.157,41, correspondente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Um ponto importante é que as famílias que já recebiam um benefício anterior, fixado em um salário mínimo, também terão sua pensão vitalícia atualizada. Estes novos valores foram ajustados para o teto do INSS e creditados a partir da última segunda-feira, dia 3 de novembro.

O Ministério da Saúde registra que, entre 2015 e 2023, um total de 1.828 crianças foram afetadas pela síndrome congênita relacionada ao zika vírus.

Detalhes sobre a concessão e pagamento retroativo

Sumaia Villela/Agência Brasil

A indenização de R$ 50 mil, concedida em parcela única, é isenta de Imposto de Renda e será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do mês de julho.

A pensão vitalícia, por sua vez, além de garantir isenção do Imposto de Renda, assegura:

  • O recebimento de Abono Anual, similar ao décimo terceiro salário;
  • Um ajuste anual em conformidade com a inflação oficial do país.

Quanto aos pagamentos retroativos da pensão, eles serão calculados considerando a data do pedido. Os requerimentos solicitados antes de 2 de julho de 2025 terão seus valores retroativos calculados com base nesta data. Já os pedidos realizados a partir de 2 de julho de 2025 receberão os pagamentos retroativos a partir da data em que foram solicitados.

Como solicitar a pensão vitalícia: Guia de documentação e envio

Para ter acesso aos benefícios, o responsável pela criança deve realizar o pedido por canais remotos. Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência, exceto se o INSS convocar o beneficiário para tal.

  • Canais de Pedido: A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
  • Método de Envio: O pedido deve especificar claramente “parcela única e pensão vitalícia – síndrome congênita do vírus zika”. Os documentos devem ser enviados em formato PDF ou imagem, com limite de até 5 MB por arquivo e um total de 50 MB por solicitação.

Documentos e requisitos para o laudo médico

É indispensável apresentar os seguintes documentos para dar entrada no pedido:

  • Documento de identificação e CPF da criança e do responsável legal;
  • Laudo médico padrão, que deve ser preenchido por uma junta médica pública ou privada e estar sem rasuras.

O laudo médico deve cumprir requisitos rigorosos para a análise da pensão vitalícia. Deve conter:

  1. Identificação completa do paciente e o diagnóstico;
  2. Um Histórico médico detalhado;
  3. Comprovação de que a deficiência atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
  4. Assinaturas, registro profissional e carimbo dos médicos que realizaram a avaliação.

É imprescindível anexar exames e relatórios que comprovem a condição da síndrome. A análise final e a concessão do benefício serão realizadas pela perícia médica federal do INSS.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 13/11/2025
  • Fonte: Sorria!,