Acordo do INSS: pagamentos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão

Plano de ressarcimento homologado pelo STF contempla a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025

Crédito: Divulgação/Gov.br

Desde 11 de julho, aposentados e pensionistas que foram alvo de descontos indevidos por parte de entidades associativas têm a oportunidade de aderir a um acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. Aqueles que completarem sua adesão até segunda-feira, 21 de julho, poderão receber os valores devolvidos já na semana seguinte, a partir do dia 24.

A adesão ao programa não implica custos adicionais e não requer a apresentação de documentação extra. Este procedimento é fundamental para assegurar que os valores sejam creditados diretamente na conta do beneficiário, evitando a necessidade de ações judiciais. A inscrição pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. Após a adesão, o montante será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em suas redes sociais, encorajou os aposentados e pensionistas afetados a se mobilizarem. Ele destacou: “O Governo do Brasil firmou um acordo histórico com INSS, MPF, DPU e OAB para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios! Para receber, é preciso aderir aos termos nas agências dos Correios ou pelo app Meu INSS. E quem fizer isso até 21/07 recebe a partir de 24/07! Se você ainda não contestou os descontos indevidos, pode fazê-lo até o dia 14 de novembro.” O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, também enfatizou: “O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro será o primeiro a receber. Não espere mais!”

O ministro Wolney Queiroz (Previdência) reforçou que os pagamentos são por ordem de adesão e que as primeiras remessas serão a partir do dia 24 de julho. Lula Marques/Agência Brasil

Veja o passo a passo

ACORDO DE CONCILIAÇÃO

Antonio Augusto/STF

O plano de ressarcimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é fruto de um acordo de conciliação firmado entre diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, participaram desse pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

COMO FUNCIONA O RESSARCIMENTO

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025 poderão recuperar os valores sem recorrer à Justiça. Para isso, devem aderir à proposta por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Até o momento, foram registradas cerca de 4 milhões de contestações junto ao INSS, correspondendo a 97,4% dos pedidos abertos.

RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES

INSS
Reprodução

Quando uma entidade apresenta documentação ou justificativas relacionadas aos descontos contestados, o beneficiário é informado e pode optar por:

  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando assim o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Afirmar que não reconhece a assinatura.

PROCEDIMENTOS EM CASOS DE CONTESTAÇÃO

Correios atendem mais de 900 mil aposentados e pensionistas do INSS sobre descontos indevidos
Antonio Cruz/Agência Brasil

Se o aposentado questionar a validade da documentação fornecida pela entidade, esta será convocada para restituir os valores dentro do prazo de cinco dias úteis. A situação passará então por uma auditoria. Caso a entidade não efetue a devolução, o beneficiário receberá orientações sobre as medidas judiciais adequadas. O INSS está em processo de estabelecer uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nessas situações.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 16/07/2025
  • Fonte: Fever