INSS para mães: direitos da maternidade e aposentadoria
Com o fim da carência mínima, mães de diferentes perfis profissionais podem garantir o salário-maternidade em Santo André e região
- Publicado: 08/05/2026 13:20
- Alterado: 08/05/2026 13:20
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
O Dia das Mães levanta uma questão fundamental para a segurança financeira feminina: a proteção do INSS. Diante da informalidade e das pausas na carreira que ainda afetam majoritariamente as mulheres, compreender os benefícios previdenciários é essencial para garantir renda durante o afastamento e, no futuro, a aposentadoria.
Especialistas alertam que muitas mães deixam de solicitar benefícios por desconhecimento das regras, especialmente aquelas que estão desempregadas ou trabalham de forma autônoma.
O Salário-Maternidade em 2026

O benefício, com duração padrão de 120 dias, não se restringe apenas ao nascimento de filhos. Ele pode ser solicitado em casos de:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso;
- Natimorto.
Fim da Carência: A Grande Mudança
Uma das atualizações mais importantes para este ano é o reflexo da decisão do STF (ADI 2110). Não é mais necessário comprovar um tempo mínimo de 10 meses de contribuição (carência) para contribuintes individuais, MEIs e facultativas.
Regra atual: Basta ter a qualidade de segurada (estar contribuindo ou estar no período de graça) e possuir ao menos uma contribuição anterior ao fato gerador para ter direito ao benefício.
Mães Desempregadas e o “Período de Graça”

Muitas mães acreditam que, ao perder o emprego, perdem o direito ao salário-maternidade. No entanto, o INSS garante o período de graça, um intervalo (geralmente de 12 a 24 meses) em que a pessoa mantém a proteção previdenciária mesmo sem pagar o carnê ou ter carteira assinada. Se o nascimento ou adoção ocorrer dentro desse prazo, o benefício deve ser pago pelo instituto.
Impacto na Aposentadoria
A maternidade pode gerar hiatos nas contribuições, o que afeta o cálculo final da aposentadoria. Para evitar prejuízos, a recomendação de especialistas como Thaís Bertuol Xavier inclui:
- Contribuição Facultativa: Manter os pagamentos como “segurada facultativa” em períodos de pausa profissional.
- Planejamento Previdenciário: Acompanhar o Extrato de Contribuições (CNIS) para garantir que todos os períodos de salário-maternidade sejam computados como tempo de contribuição.
- Uso de Tecnologia: Ferramentas digitais auxiliam advogados e seguradas a organizar o histórico e evitar negativas por erros documentais.
Como solicitar?
O pedido é 100% digital através do portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário anexar a Certidão de Nascimento (ou documento equivalente) para que o sistema processe o requerimento, muitas vezes de forma automática.