INSS inicia devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas
Saiba como reaver valores cobrados de benefícios de falecidos entre março de 2020 e março de 2025 diretamente no INSS.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 18/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A partir desta quarta-feira, 19 de novembro, inicia-se um processo crucial para herdeiros e pensionistas: a possibilidade de solicitar a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de segurados que já faleceram no INSS. As cobranças indevidas ocorreram no período que compreende março de 2020 a março de 2025. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que cerca de 800 mil pessoas foram afetadas por esses descontos associativos nesse intervalo de tempo. Esta iniciativa visa corrigir um erro administrativo, devolvendo o dinheiro a quem de direito.
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Procedimento para Devolução de Descontos no INSS
O processo de contestação e devolução varia ligeiramente, dependendo se o solicitante já é um pensionista ou se atua como herdeiro. É fundamental seguir as orientações do INSS para garantir que o pedido seja aceito.
Para pensionistas que recebem pensão por morte
Para aqueles que já são titulares de Pensão por Morte, o procedimento é mais direto. O pedido de devolução pode ser feito pelo próprio titular através dos canais oficiais:
- Meu INSS (aplicativo ou site).
- Central 135.
- PrevBarco.
- Em uma agência dos Correios.
É importante notar que o valor será dividido de forma equitativa entre todos os titulares da Pensão por Morte.
Etapas para herdeiros não pensionistas
No caso dos herdeiros que não recebem a Pensão por Morte, o processo é dividido em duas etapas para comprovar a condição e, então, solicitar a restituição dos descontos feitos pelo INSS.
1º Passo: Comprovar a Condição de Herdeiro
Para iniciar, o herdeiro deve comprovar sua condição sucessória, acessando o Meu INSS e buscando o serviço:
- Acesse o Meu INSS.
- Busque por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
- Prossiga para “Pedir Análise”.
A documentação essencial para comprovar a condição de sucessor/herdeiro inclui:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, que contenha a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se houver necessidade de suporte, o telefone 135 do INSS pode oferecer assistência.
2º Passo: Solicitar a Devolução Efetiva
Após a devida comprovação e reconhecimento da condição de herdeiro, a solicitação de devolução dos descontos indevidos pode ser efetuada pelos mesmos canais: Meu INSS, Central 135, agências dos Correios ou PrevBarco.
No aplicativo Meu INSS, as etapas são:
- Vá em “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos listados e marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados solicitados e selecione “Enviar Declaração”.
Assim como no caso dos pensionistas, o valor reavido será dividido entre todos os sucessores/herdeiros reconhecidos.
Contestações para outros beneficiários tiveram prazo prorrogado
Para os demais aposentados e pensionistas (que não se enquadram no grupo de falecidos), o Governo do Brasil concedeu uma prorrogação no prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. O prazo, que estava marcado para 14 de novembro, foi estendido até 14 de fevereiro de 2026.
Este esforço conjunto já demonstrou resultados significativos. Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos de entidades. Deste total, mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo, resultando na devolução de R$ 2,54 bilhões em valores.