Lei do Imposto de Renda retrocesso é para negócios, diz FecomercioSP

Nova legislação sancionada reintroduz cobrança sobre lucros e eleva insegurança nos negócios.

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Apesar dos benefícios inegáveis para as faixas de renda mais baixas, a Lei 15.270/2025, conhecida como a nova Lei do Imposto de Renda (IR), foi classificada como um retrocesso para o ambiente corporativo brasileiro. A avaliação é da FecomercioSP, que aponta o aumento da litigiosidade e a criação de insegurança jurídica como consequências diretas de um sistema tributário que se torna ainda mais complexo com as novas regras.

Mesmo com a sanção do texto pelo Executivo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) continuará atuando na fase de regulamentação junto à Receita Federal. O foco principal da entidade é preservar a isenção fiscal atualmente garantida às pessoas físicas proprietárias de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Retorno da tributação de dividendos

O ponto central das críticas reside na reintrodução da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Essa prática havia sido abolida do cálculo do Imposto de Renda em 1996, justamente para combater a evasão fiscal e reduzir a instabilidade jurídica das companhias.

Naquela época, a estratégia legislativa foi elevar a carga tributária sobre o lucro da pessoa jurídica, isentando a distribuição para sócios e acionistas. A FecomercioSP alerta que a reversão dessa lógica pode incentivar manobras como a Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), além de impor condições impraticáveis para manter a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025.

Receita Federal - Imposto de Renda
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Propostas rejeitadas e impacto no Simples

Durante a tramitação do projeto, a entidade trabalhou ativamente para ajustar três pilares fundamentais, visando minimizar os impactos negativos das alterações no Imposto de Renda:

  1. Clarificar a isenção para empresas do Simples Nacional, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006.
  2. Limitar a tributação mínima ao teto de 27,5%, desvinculando-a dos percentuais de IRPJ/CSLL.
  3. Garantir a atualização anual dos valores e limites da lei pelo IPCA.

Contudo, todas as propostas foram rejeitadas, o que agrava o cenário para o setor produtivo.

Prazos inviáveis e responsabilidade fiscal

Outro aspecto crítico é a inviabilidade temporal. A nova legislação do Imposto de Renda exige que a aprovação da distribuição de lucros ocorra até o final do ano corrente, coincidindo com o encerramento contábil de 2025. No entanto, a lei atual permite que as empresas deliberem sobre essa distribuição até 30 de abril de 2026, criando um conflito legal evidente.

Segundo a FecomercioSP, o governo prejudica novamente as micro e pequenas empresas, motores da economia nacional. Ao não garantir o direito adquirido e a irretroatividade tributária, o sistema torna-se mais injusto. Para a entidade, o Executivo deveria priorizar a responsabilidade fiscal e reformas estruturantes, como a Reforma Administrativa, em vez de complicar as regras do Imposto de Renda.

  • Publicado: 16/02/2026
  • Alterado: 16/02/2026
  • Autor: 03/12/2025
  • Fonte: Gustavo Mioto