Imagens de ritual religioso em documentário geram disputa judicial; Edir Macedo perde ação

Apesar das alegações, o tribunal que analisou o caso entendeu que não havia motivo para remover imediatamente as cenas do documentário

Crédito: Reprodução

A utilização de cenas captadas durante uma cerimônia de “libertação espiritual” se tornou o centro de uma polêmica judicial. Dois líderes religiosos, identificados como Cardoso e Macedo, decidiram processar os responsáveis por um documentário lançado em 2023, alegando uso indevido de sua imagem e violação de direitos pessoais.

Segundo os autores da ação, o conteúdo audiovisual distorce o contexto da cerimônia, apresentando-a de maneira sensacionalista e com viés aterrorizante, o que teria afetado sua reputação e dignidade.

Justiça não vê urgência em retirada de conteúdo

Apesar das alegações, o tribunal que analisou o caso entendeu que não havia motivo para remover imediatamente as cenas do documentário. A ação só foi protocolada em outubro de 2024, quase um ano após a estreia do filme.

Para a Justiça, isso demonstra a ausência de urgência na solicitação, o que inviabiliza a concessão de uma medida liminar antes da devida análise do contraditório.

Desembargadora destaca caráter público das imagens

Na decisão, a desembargadora Viviani Nicolau pontuou que tanto Cardoso quanto Macedo são figuras públicas e que as filmagens ocorreram em um evento religioso aberto, com livre acesso. Além disso, argumentou que a exibição das imagens tem valor informativo e contextual dentro da proposta do documentário, que aborda práticas religiosas e exorcismos.

Segundo ela, a exposição dos rituais contribui para a compreensão do tema central da produção.

Liberdade artística x direito à imagem

O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão artística e o direito à imagem, especialmente quando se trata de eventos públicos com forte carga simbólica e religiosa.

A discussão pode estabelecer precedentes importantes sobre o uso de material captado em cerimônias abertas e sua inclusão em obras de caráter documental.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 20/04/2025
  • Fonte: Teatro Liberdade