Idosos terão direito ao transporte público grátis

Para CPTM e Metrô os passageiros deverão usar o Cartão Bom, emitido pela EMTU, ou Bilhete Único

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Nesta quarta-feira, 2, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.187, ampliando a gratuidade às pessoas com mais de 60 anos nos transportes públicos estaduais: Metrô, CPTM e EMTU/SP. Para ser concedido o benefício, o usuário interessado deve se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte de passageiros e acesso será validado por 180 dias.

O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado. “Uma política pública importante para os idosos gastarem menos, poderem ter mais lazer e viajar, até mesmo para o trabalho, enfim se locomover de forma gratuita”, afirmou Alckmin.

Para CPTM e Metrô, os usuários poderão utilizar o Cartão Bom, emitido pela EMTU, ou Bilhete Único que podem ser encontrados nos postos autorizados do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) ou da Prefeitura de São Paulo.

O Bilhete Único Especial Idoso fornecido pela SPTrans também poderá ser utilizado no sistema metroferroviário (CPTM e Metrô), assim como o Bilhete Sênior, do sistema metropolitano de ônibus da EMTU. Esse bilhete também deverá ser utilizado para o serviço de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo.

Enquanto a lei não era regulamentada, os usuários acima de 60 já podiam viajar gratuitamente no Metrô e CPTM com apresentação do RG ou do Bilhete Único Especial do Idoso.

Para instruções de cadastramento e a indicação de postos autorizados, acesse os sites:
Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU/SP
Consórcio Metropolitano de Transportes – CMT
São Paulo Transporte – SPTrans

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 03/07/2014
  • Fonte: Sorria!,