ICMS: STF obriga devedora de R$ 9,8 bi a pagar São Paulo

Decisão de Fachin suspende liminar do TJRJ que impedia recolhimento do ICMS de combustíveis da Rodopetro.

Crédito: Divulgação/Governo de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. volte a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao estado de São Paulo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) nesta terça-feira (29), suspendendo uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A liminar do TJRJ permitia que a distribuidora não recolhesse o ICMS através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nas suas vendas de combustíveis destinadas ao território paulista.

A intervenção do STF ocorreu um dia após o governador Tarcísio de Freitas e a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, se reunirem com Fachin em Brasília. Na ocasião, reforçaram a necessidade de proteger a autonomia tributária de São Paulo e garantir o equilíbrio no setor de combustíveis.

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Risco à economia e concorrência desleal

Na decisão, o ministro Edson Fachin reconheceu que a liminar fluminense gerava “grave risco à ordem administrativa e à economia pública paulista”. A medida comprometia diretamente a arrecadação e a competitividade do mercado.

Dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) indicam que a distribuidora pertence a um grupo econômico com uma dívida ativa superior a R$ 9,8 bilhões com o Estado. A empresa estava deixando de recolher cerca de R$ 360 milhões por mês em tributos devidos.

Ao derrubar a decisão do TJRJ, o Supremo reafirmou a competência de São Paulo para exigir o ICMS nas operações interestaduais de combustíveis. Fachin destacou que a suspensão do pagamento do ICMS ameaçava receitas essenciais para políticas públicas e incentivava práticas de concorrência desleal.

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“Uma vitória jurídica relevante”

Com a nova decisão, a Rodopetro está obrigada a retomar imediatamente o recolhimento do imposto. A determinação do STF vigorará até o julgamento definitivo (trânsito em julgado) do processo principal.

O acolhimento do pedido pelo ministro Edson Fachin representa uma vitória jurídica relevante, que evita graves prejuízos às finanças públicas e à livre concorrência, fortalecendo a atuação responsável do Estado na defesa do interesse coletivo”, afirma a procuradora-geral Inês Coimbra.

Entenda a disputa judicial sobre o ICMS

A disputa começou quando uma decisão monocrática no TJ-RJ suspendeu a exigência tributária contra a Rodopetro. A PGE/SP recorreu diretamente ao STF, argumentando que a medida violava a Constituição (artigos 18, 25 e 155) ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária de São Paulo para legislar sobre o ICMS.

Originalmente, a Rodopetro havia entrado com um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando que as exigências tributárias de São Paulo causavam suas dificuldades financeiras. Após ter o pedido negado na primeira instância, a empresa obteve a liminar favorável no TJRJ, agora suspensa pelo STF.

O governo paulista argumentou que a questão é de natureza eminentemente tributária e que o tema já está sendo discutido no Judiciário paulista, onde a empresa não conseguiu decisões favoráveis.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 30/10/2025
  • Fonte: FERVER