ICMS: Sefaz-SP transfere R$ 1,06 bilhão no primeiro repasse

A previsão da Sefaz-SP é enviar às administrações municipais R$ 4,09 bilhões em repasses semanais de ICMS neste mês

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) começou, nesta terça-feira (11), a série de quatro repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) programados para novembro. Este ciclo de transferências beneficia todos os 645 municípios paulistas.

Primeira parcela e projeção mensal do ICMS

O primeiro depósito realizado cobriu a arrecadação acumulada entre 3 e 7 de novembro e totalizou R$ 1,06 bilhão. Este valor já incorpora o desconto destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Sefaz-SP projeta injetar um total de R$ 4,09 bilhões nas administrações municipais por meio de transferências semanais de ICMS ao longo deste mês.

Histórico de transferências

O montante acumulado de recursos do ICMS repassado às prefeituras estaduais já alcançou a marca de R$ 38,73 bilhões nos dez primeiros meses de 2025.

Fluxo dos repasses e base legal

Os repasses são efetuados regularmente, seguindo o cronograma de liquidação do imposto. A Lei Complementar nº 63/1990 determina que as transferências semanais devem ser finalizadas até o segundo dia útil de cada semana.

Os valores exatos transferidos aos municípios variam semanalmente. Essa oscilação é reflexo do calendário de pagamento do ICMS, da periodicidade das arrecadações e do volume total de recursos obtidos no período. A Agenda Tributária estabelece que a maior parte dos pagamentos se concentra em até cinco momentos distintos do mês, com a adição de outros recolhimentos diários, como os provenientes de operações de importação.

Para consulta detalhada, os municípios podem verificar os valores acessando o site da Fazenda, na área de Acesso à Informação, sob “Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios”.

Fator determinante: Índice de participação

A distribuição dos recursos aos municípios é regida pelo Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV, da Carta Magna assegura que 25% da arrecadação do ICMS pertence, por direito, às prefeituras. O mesmo artigo garante 25% do montante que a União transfere ao Estado referente ao Fundo de Exportação.

O IPM é calculado anualmente (Lei Complementar nº 63/1990, art. 3º) e aplicado no ano fiscal subsequente, com base nos critérios definidos pelas Leis Estaduais nº 3.201/81 e nº 8.510/93.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 11/11/2025
  • Fonte: Fever