ICMS: Municípios paulistas recebem R$ 1,2 bilhão em novo repasse

Transferências de ICMS superam R$ 38 bilhões no ano

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (25) o terceiro dos quatro repasses de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) previstos para este mês, destinados aos 645 municípios do estado.

Nesta transferência, as administrações municipais receberam R$ 1,2 bilhão. Este valor corresponde à arrecadação ocorrida entre os dias 17 e 21 de novembro, já com o desconto constitucional do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

Acumulado de novembro e o total anual

Com este depósito, o montante total enviado às prefeituras paulistas em novembro de 2025 alcançou R$ 2,8 bilhões.

  • Os dois repasses anteriores, feitos nos dias 11 e 18 de novembro (referentes às arrecadações de 3 a 7/11 e 10 a 14/11), já haviam somado R$ 1,6 bilhão.

No panorama anual, as transferências de ICMS para os municípios totalizam R$ 38,73 bilhões nos dez primeiros meses de 2025.

MêsNúmero de RepassesValor Depositado
Janeiro4R$ 3,84 bilhões
Fevereiro4R$ 3,80 bilhões
Março4R$ 3,52 bilhões
Abril5R$ 4,12 bilhões
Maio4R$ 3,58 bilhões
Junho4R$ 3,76 bilhões
Julho5R$ 4,17 bilhões
Agosto4R$ 3,67 bilhões
Setembro4R$ 3,94 bilhões
Outubro5R$ 4,33 bilhões

Regras e periodicidade dos repasses

Os repasses semanais de ICMS são obrigatórios por lei (Lei Complementar nº 63/1990) e devem ser realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana. A consulta detalhada dos valores está disponível no portal da Fazenda, na seção ‘Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios’.

A quantidade de repasses e os valores transferidos semanalmente flutuam. Isso ocorre devido à Agenda Tributária, que estabelece diferentes prazos para o pagamento do imposto ao longo do mês. Dessa forma, o volume de recursos depositados em um determinado dia depende tanto do calendário de recolhimento quanto do volume total arrecadado.

Índice de Participação dos Municípios (IPM)

A distribuição dos recursos do ICMS segue o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Essa regra está prevista na Constituição Federal de 1988, que determina:

  • 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios (Art. 158, inciso IV).
  • 25% do montante recebido pelo Estado referente ao Fundo de Exportação também é repassado (Art. 159, inciso II e § 3º).

O IPM é calculado anualmente (conforme a LC 63/1990) para ser aplicado no exercício fiscal subsequente. A metodologia de cálculo é estabelecida pelas Leis Estaduais nº 3.201/81 e 8.510/93.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 25/11/2025
  • Fonte: Fever