ICMS: Sefaz-SP inicia dezembro com depósito de R$ 1 bilhão

Com R$ 42,95 bilhões repassados em 2025, Sefaz-SP projeta dezembro de R$ 4,18 Bi em ICMS para cidades paulistas

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou o primeiro depósito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dezembro para os 645 municípios paulistas.

O valor total transferido nesta terça-feira (9) foi de R$ 1,01 bilhão, montante arrecadado entre os dias 1º e 5 de dezembro, já deduzido o valor destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mais de R$ 4,1 bilhões em ICMS devem chegar às prefeituras de SP em dezembro

ICMS Paulista
Divulgação

A Sefaz-SP projeta que o total de repasses de ICMS para as administrações municipais em dezembro alcance R$ 4,18 bilhões, distribuídos em cinco transferências semanais.

Considerando os primeiros onze meses de 2025, as transferências de ICMS para as prefeituras em todo o estado já totalizam impressionantes R$ 42,95 bilhões.

O fluxo mensal de repasses realizados até novembro é detalhado na tabela abaixo:

MêsNº de RepassesValor Depositado
Janeiro4R$ 3,84 bilhões
Fevereiro4R$ 3,80 bilhões
Março4R$ 3,52 bilhões
Abril5R$ 4,12 bilhões
Maio4R$ 3,58 bilhões
Junho4R$ 3,76 bilhões
Julho5R$ 4,17 bilhões
Agosto4R$ 3,67 bilhões
Setembro4R$ 3,94 bilhões
Outubro5R$ 4,33 bilhões
Novembro4R$ 4,22 bilhões

Os depósitos semanais seguem o que determina a Lei Complementar nº 63/1990, sendo realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana. A consulta detalhada dos valores pode ser feita no site da Sefaz-SP, na seção de Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

O valor transferido semanalmente aos municípios varia devido à Agenda Tributária, que estabelece diferentes prazos para o pagamento do ICMS. Por isso, a quantidade de repasses pode chegar a cinco por mês. Essa oscilação depende do calendário mensal, dos prazos de recolhimento e do volume total de recursos arrecadados, que inclui, por exemplo, recolhimentos diários relativos a operações de importação.

Índice de Participação dos Municípios (IPM)

A distribuição dos recursos para cada prefeitura é regida pelos respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O Artigo 158, inciso IV, da Constituição, determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, os municípios também recebem 25% do valor que o Estado recebe da União referente ao Fundo de Exportação (Art. 159, inciso II e § 3º).

Os IPMs são calculados anualmente (LC 63/1990, art. 3º) para serem aplicados no exercício fiscal seguinte, com base nos critérios definidos pelas Leis Estaduais nº 3.201/81 e nº 8.510/93.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 09/12/2025
  • Fonte: FERVER