IAB critica PL do licenciamento ambiental e aponta riscos de inconstitucionalidade
Instituto vê retrocesso em proposta que flexibiliza regras e alerta para violações à Constituição e convenções internacionais
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou preocupação com o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no país. Em parecer aprovado nesta quarta-feira (4/6), o plenário da entidade defendeu alterações no texto para evitar retrocessos nas políticas ambientais, apontando possíveis violações à Constituição Federal e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
“A aprovação de qualquer medida de flexibilização ou dispensa de licenciamento ambiental implicará em um retrocesso que certamente comprometerá a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras”, alertou o IAB em documento oficial.
Flexibilizações preocupam juristas
O projeto de lei em debate reúne normas gerais e diretrizes que uniformizam os procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Pelo novo texto, atividades como construção de rodovias, aeroportos, hidrelétricas, hotéis, indústrias e loteamentos poderão ter o processo de licenciamento facilitado ou, em alguns casos, dispensado.
Segundo o IAB, esse modelo coloca em risco a proteção ambiental e compromete o papel regulador do Estado. O parecer, elaborado pelas Comissões de Direito Constitucional e pela Comissão para o Pacto Global e Estudos sobre a Agenda 2030/ONU, ressalta que a proposta, na forma como está estruturada, viola princípios constitucionais e convenções internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas em caso de medidas que os afetem diretamente.
“É preciso reforçar a necessidade de consideração da exegese constitucional consolidada pelos tribunais brasileiros, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo dos 17 anos em que o tema do licenciamento ambiental esteve em debate informal e institucional”, destacam os relatores Adriana Amaral, Adriana Santos, Margarida Pressburger e Paulo Maltz.
Sugestões de aprimoramento do texto
O parecer também propõe que o Congresso Nacional solicite à Embrapa um estudo técnico-científico sobre a viabilidade de uso produtivo de áreas já desmatadas, especialmente aquelas em estado de abandono ou subutilização. A medida, segundo o IAB, pode oferecer alternativas sustentáveis à expansão da fronteira agrícola sobre vegetação nativa, reduzindo a pressão por novos licenciamentos.
O Instituto também chamou atenção para a origem da proposta, derivada do PL 3.729/2004, que, originalmente, não previa mecanismos de flexibilização. “As disposições flexibilizadoras dos ônus ambientais no projeto atual vieram a partir de emendas apresentadas ao longo dos 17 anos de tramitação na Câmara. Institutos como ‘dispensa do licenciamento’, ‘renovação automática’, ‘unificação de estudos para atividades na mesma área geográfica’ aparecem em todas elas”, observa o IAB.
Para o relator da Comissão de Direito Constitucional, Ricardo Antonio Lucas Camargo, os dispositivos que retiram do Estado a atuação direta no licenciamento ambiental contrariam artigos 23, 170, VI, 174 e 225 da Constituição Federal. “Caso mantidos, deverão ser vetados e, caso não o sejam – o que não se crê – ou seja rejeitado o veto, dificilmente sobreviverão a uma ação direta de inconstitucionalidade, diante dos precedentes mencionados no voto”, conclui.