Homicídio contra agente do estado pode ter pena de até 40 anos
Projeto que define homicídio contra agente do estado como crime autônomo segue para o Senado.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 21/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no endurecimento penal contra ataques a forças de segurança e outros servidores públicos. Foi aprovado nesta terça-feira, 21 de outubro, um projeto de lei que transforma o homicídio contra agente do estado em um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora, como é hoje.
Com a mudança, a punição para quem cometer um homicídio contra agente do estado será drasticamente elevada. A pena, que atualmente fica entre 12 e 30 anos de reclusão, passará a ser de 20 a 40 anos. O texto agora segue para a apreciação do Senado Federal.
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Quem será protegido pela nova lei?
A proposta visa proteger um grupo amplo de servidores. Além dos profissionais da segurança pública, o texto estende a proteção a defensores públicos, integrantes da advocacia pública e oficiais de Justiça.
A medida também abrange servidores aposentados ou inativos e os familiares desses agentes até o terceiro grau (incluindo vínculos por afinidade). A legislação faz parte de um pacote de oito propostas formuladas pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consep) e foi apresentada pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Lesão corporal também terá pena maior
O projeto não se limita a crimes letais. A agressão (lesão corporal) contra agentes públicos também sofrerá mudanças profundas. Atualmente, essa agressão é tratada como lesão corporal comum, com penas de 3 meses a 1 ano.
O novo texto cria uma tipificação específica para este delito, estabelecendo penas iniciais de 2 a 5 anos, e veda a aplicação de penas alternativas.
As punições para formas mais graves de lesão também foram elevadas:
- Lesões graves: A pena sobe de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos.
- Lesões gravíssimas: A pena sobe de 4 a 12 anos.
- Lesão seguida de morte: A pena, hoje de até 12 anos, passa para 8 a 20 anos.
Importante destacar que os crimes de lesão corporal contra agentes que resultarem em morte passarão a ser considerados hediondos. O homicídio contra agente do estado já recebe esse tratamento penal mais rigoroso, que impõe regime inicial fechado e dificulta a progressão de pena.

Criação do crime de “Domínio de Cidades”
Na mesma sessão, os deputados aprovaram a criação do crime de “domínio de cidades”, proposto pelo Coronel Assis (União-MT). A prática, que envolve o bloqueio de vias ou a tomada de estruturas de segurança pública com uso de armas, terá pena de 18 a 30 anos de prisão e também será classificada como crime hediondo.
O relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a urgência das medidas para frear o avanço de facções e o homicídio contra agente do estado.
“Não se trata apenas de conter ações criminosas de alta periculosidade, mas também reafirmar a autoridade do poder público e garantir o direito fundamental das comunidades à segurança e à paz social“, afirmou o relator. O combate ao homicídio contra agente do estado e o fortalecimento da autoridade são vistos como centrais na proposta.