Holding Familiar: entenda o que é e como funciona
Especialistas explicam por que o modelo vai muito além de uma "solução mágica" para impostos e detalham como blindar o patrimônio de conflitos familiares e riscos de gestão.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 01/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Nos últimos anos, a holding familiar ganhou destaque entre famílias que buscam organizar bens, planejar a sucessão e proteger o patrimônio. O termo saiu dos escritórios de advocacia e caiu na boca do povo, muitas vezes sendo vendido como uma fórmula pronta. No entanto, embora a popularização seja positiva, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre sua real função, funcionamento e benefícios.
Para esclarecer o tema, reunimos a mestre e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Dra. Juliana Mendonça De Melo Franco Rocha, a advogada Dra. Letycia Helou e o advogado Dr. Márcio Marçal. Eles explicam o que é essa estrutura, desmistificam conceitos equivocados e alertam para a importância da governança.
O que é e como funciona a Holding Familiar
Segundo a Dra. Juliana Rocha, uma holding familiar é, em essência, uma empresa criada para administrar o patrimônio da família, que pode incluir imóveis, participações em outras empresas, investimentos e ativos diversos.
“Em vez dos bens estarem no nome das pessoas físicas, eles passam a ser organizados sob uma pessoa jurídica. Isso facilita a gestão, reduz conflitos e pode oferecer vantagens tributárias e sucessórias”, afirma a coordenadora.
Na prática, a família constitui uma empresa (geralmente uma sociedade limitada), transfere o patrimônio para ela e determina, no contrato social ou em acordos de sócios, as regras do jogo: administração, divisão de cotas, sucessão e responsabilidades. Isso inclui a inserção de cláusulas vitais, como a incomunicabilidade de bens dos filhos no caso de futuros casamentos, evitando que o patrimônio familiar se dilua por divórcios ou uniões de herdeiros.
O Mito da “Solução Mágica” e a Realidade dos Custos
Um dos maiores perigos atuais é a visão romantizada de que a holding resolve tudo instantaneamente. Na prática jurídica, os especialistas enfrentam diariamente clientes que acreditam ter encontrado um “milagre tributário“.
“O principal mito é o de que a holding familiar é uma solução mágica que elimina impostos e resolve automaticamente conflitos sucessórios”, alerta a Dra. Juliana Rocha. Segundo ela, muitos chegam convencidos de que basta abrir um CNPJ para “blindar o patrimônio” ou “não pagar ITCMD“, o que não é verdade. “este instituto jurídico precisa ser analisado com profundidade jurídica e critérios técnicos, sendo um instrumento de organização patrimonial, como previsto no Código Civil Brasileiro”
O Dr. Márcio Marçal reforça que é preciso alinhar expectativas: “Nosso papel é esclarecer que a holding não é um produto padronizado, mas uma estrutura societária, cujo desenho deve considerar aspectos sucessórios empresariais, tributários e familiares. Holding não é milagre, é engenharia jurídica!”
Outro ponto de atenção é a questão financeira. A Dra. Letycia Helou esclarece que a constituição da empresa não elimina custos magicamente. “De fato, a criação adequada de uma Holding pode eliminar a necessidade de um inventário futuro, entretanto isso não significa que se ‘evitou o custo’, isso porque, apesar de não se ter o inventário, poderá não haver a economia esperada, uma vez que para criação, estruturação e manutenção da holding deve-se levar em consideração o seu custo global inerente à sua organização patrimonial”, explica.

Governança: muito além do almoço de domingo
Um dos maiores desafios da holding familiar é transformar a dinâmica de parentes em uma relação de sócios. A governança corporativa é o pilar que sustenta essa transição, evitando que assuntos profissionais desgastem as relações afetivas.
Para a Dra. Juliana, é vital separar os ambientes. “As reuniões com os membros familiares devem acontecer, mas não num almoço de Domingo. Recomendamos que seja escolhido um local neutro, com data, horário e pauta agendada para que todos entendam ser algo profissional”, orienta. Ela complementa com um conceito jurídico fundamental: “Não há herança de pessoa viva! O que se resguarda e protege é o patrimônio familiar por meio de uma empresa voltada a essa finalidade”.
O Dr. Márcio Marçal provoca uma reflexão inicial necessária: “O primeiro ponto a ser definido pelos interessados na constituição de uma holding familiar é: vocês querem ser sócios uns dos outros? Pretendem conviver societariamente?”. Ele recomenda mecanismos formais como conselhos consultivos e acordos de sócios para definir regras de entrada, saída e distribuição de lucros.
A Dra. Letycia reforça que a falta desse planejamento é fatal para a estrutura. “A governança não é um acessório da Holding mas elemento essencial, sem a governança uma holding vira apenas um conglomerado de bens com sócios desorganizados”.
Proteção do negócio e gestão profissionalizada
Uma dúvida comum surge quando há herdeiros sem aptidão ou interesse na gestão dos negócios. A estrutura da holding familiar permite proteger o patrimônio desse membro sem colocar a operação da empresa em risco.
“Importante ressaltar que não se trata de herdeiro, mas sim de um membro familiar. A herança é um Instituto Jurídico que só existirá após a morte de uma pessoa”, corrige a Dra. Juliana.
Ela explica que é possível usar quotas preferenciais sem direito a voto ou contratar administradores profissionais. A Dra. Letycia resume a estratégia de forma clara: “Concede-se ao “membro da família” quotas da sociedade, e ao mesmo tempo criam-se clausulas que o impedem de administrar, ou seja, o “membro da família” recebe o patrimônio, mas não recebe a caneta.”.
Isso garante que o sócio usufrua dos lucros e resultados, protegido patrimonialmente, sem exercer atos de gestão que poderiam comprometer a longevidade do negócio.
Reforma Tributária e o momento de planejar
Com as discussões sobre a Reforma Tributária e possíveis aumentos no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), muitos se perguntam se existe uma “janela de oportunidade” se fechando para criar uma holding familiar.
Para a Dra. Juliana, o cenário atual de movimentação legislativa exige atenção, mas não desespero. “O planejamento sucessório não deve ser feito com pressa, e sim com estratégia e antecedência […] Portanto, não se trata de correr por achar que ficará bem mais oneroso, mas de agir com racionalidade, aproveitando um contexto ainda previsível e seguro do ponto de vista jurídico”.
O Dr. Márcio concorda que o momento atual é preferível à espera, visto que a reforma reforçou a chance de aumento de tributos, mas a Dra. Letycia pondera sobre a velocidade das mudanças: “Tecnicamente falando, entendo que não há janelas se fechando, pelo menos não na velocidade do discurso popular […] O planejamento sucessório não é sobre correr, é sobre planejar direito”.
Principais benefícios da estrutura
Quando bem planejada por especialistas, a holding oferece:
- Planejamento sucessório organizado: Reduz a burocracia do inventário e evita processos judiciais longos.
- Eficiência Tributária: Possibilidade de tributação menor sobre locação de imóveis e gestão de bens, dependendo do regime tributário.
- Proteção Patrimonial: Dificulta a dilapidação de bens por má gestão individual ou conflitos.
- Redução de conflitos: Regras definidas previamente em acordo de sócios evitam disputas futuras.
A holding familiar deve ser vista como uma ferramenta de organização e segurança. “O mais importante é que a holding seja vista como uma ferramenta de organização e segurança. Quando bem estruturada, realizada por profissionais que sejam referência, traz tranquilidade para a família e evita desgastes emocionais e prejuízos financeiros“, conclui a coordenadora Juliana Rocha.