Governo publica decreto que regulamenta contribuição previdenciária de empresas

Entrou em vigor, na última semana, o decreto 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011. Dentre os setores contemplados estão o da indústria têxtil, de plásticos, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de […]

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Entrou em vigor, na última semana, o decreto 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei 12.546, de 14/12/2011. Dentre os setores contemplados estão o da indústria têxtil, de plásticos, de material elétrico, fabricantes de ônibus, de auto-peças, naval, aérea, fabricantes de móveis, setor de bens de capital, hotéis e fabricantes de chips. Entre as novas determinações, destaca-se a de que as contribuições sobre a receita bruta deverão ser apuradas e pagas de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.

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  • Publicado: 22/10/2012 21:44
  • Alterado: 22/10/2012 21:44
  • Autor: Alex Faria
  • Fonte: DOU