Governo publica decreto que regulamenta a CBS
Decreto detalha operacionalização da CBS, novo tributo que substitui o PIS e a COFINS na Reforma Tributária
- Publicado: 01/05/2026 10:31
- Alterado: 01/05/2026 10:31
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Governo Federal
O Governo Federal publicou, na quinta-feira (30), o Decreto Nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto estabelece as normas práticas para a implementação do tributo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, um dos pilares da Reforma Tributária sobre o Consumo.
A CBS integra o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, unificando tributos federais (PIS, COFINS e IPI) para simplificar o sistema arrecadatório. O decreto detalha o formato de documentos fiscais, formas de creditamento, obrigações acessórias e regimes especiais, visando reduzir a burocracia e a litigiosidade no país.
Implementação Gradual e Transição

A transição para o novo sistema será escalonada ao longo de sete anos, permitindo a adaptação de empresas e entes federativos:
- 2026 (Fase de Teste): Cobrança experimental de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será compensado com o PIS/COFINS.
- 2027: Extinção definitiva do PIS/COFINS e início da cobrança plena da CBS.
- 2027 a 2032: Redução gradual do IPI, ICMS e ISS.
- 2033: Sistema totalmente em vigor.
As alíquotas de referência da CBS ainda serão fixadas por resolução do Senado Federal e, posteriormente, por lei ordinária da União.
Definições e Alcance do Tributo

O decreto traz definições amplas para evitar as disputas jurídicas comuns no sistema anterior, que separava rigidamente “mercadorias” de “serviços”. Agora, a CBS incide sobre operações onerosas com:
- Bens: Móveis, imóveis, materiais ou imateriais (direitos).
- Serviços: Qualquer atividade que não seja enquadrada como operação com bens.
- Ativos: Inclui operações com ativo não circulante (bens de médio e longo prazo) e atividades econômicas não habituais.
A norma considera “operação onerosa” qualquer fornecimento com contraprestação, abrangendo desde compra e venda e locação até licenciamentos, mútuos onerosos e arrendamentos.
Fim da Fragmentação Tributária
Um dos principais objetivos da regulamentação é instituir uma legislação nacional única. Atualmente, apenas o ICMS possui 27 legislações estaduais distintas, o que gera um contencioso tributário de trilhões de reais.
Com a unificação da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), a incidência passa a ser não-cumulativa e cobrada no destino (onde o bem ou serviço é consumido). Segundo o Ministério da Fazenda, essa mudança garante transparência ao consumidor e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.