Governo promulga lei sobre proteção de dados pessoais

O governo federal promulgou a Lei sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, restabelecendo trechos da lei que tinham sido vetados por Bolsonaro

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A Lei 13.853, de 8 de julho de 2019, está publicada na edição desta sexta-feira d Diário Oficial da União 20.

A Lei havia sido sancionada inicialmente com 13 vetos e o Congresso derrubou seis deles.

A nova lei diz que, entre as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, estão zelar pela proteção dos dados pessoais e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.

Entre os dispositivos retomados pelo Congresso, estão o que prevê a “suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; e o que prevê a “suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período”.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 20/12/2019
  • Fonte: FERVER