Governo Lula prepara mudanças na regra de proteção do Bolsa Família

Prazo de pagamento parcial pode ser reduzido para até 12 meses

Crédito: Lyon Santos/ MDS

O governo federal estuda reduzir o período em que beneficiários do Bolsa Família podem continuar recebendo parte do valor do benefício mesmo após aumento da renda. A medida afeta diretamente a chamada “regra de proteção”, criada para garantir a transição de famílias que conquistam renda formal sem sofrerem corte imediato no auxílio.

Atualmente, quando a renda per capita ultrapassa R$ 218, mas se mantém abaixo de meio salário mínimo (R$ 759), o benefício é mantido parcialmente — em 50% — por até 24 meses. Com a nova proposta, esse prazo pode cair para 6, 12 ou 18 meses. Apesar das simulações em andamento, fontes internas afirmam que dificilmente o tempo será inferior a um ano.

Objetivo é conter gastos e adequar orçamento

As mudanças visam alcançar a economia de R$ 7,7 bilhões prevista no Orçamento de 2025. A autorização para a revisão da regra foi concedida pelo Congresso Nacional no final do ano passado, durante a aprovação do pacote fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No entanto, a regulamentação efetiva ainda depende de uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que deve ser publicada até o fim de abril.

Além da redução no prazo, o governo também avalia limitar ainda mais a faixa de renda elegível para a regra de proteção, restringindo o benefício mesmo para famílias que permanecem abaixo de meio salário mínimo per capita. Essa alteração, no entanto, enfrenta maior resistência interna e é considerada menos provável.

Novas medidas incluem fiscalização mais rigorosa

Outras mudanças no Bolsa Família já foram oficializadas em decreto publicado em março. Entre elas, está a exigência de entrevistas domiciliares presenciais para pessoas que se declaram famílias unipessoais no Cadastro Único. A medida, recomendada pela Controladoria-Geral da União, busca coibir fraudes e será obrigatória para novos inscritos — exceto no caso de indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.

O mesmo decreto definiu ainda um prazo de até 36 meses para que famílias que tenham perdido o benefício sob a regra de proteção tenham prioridade no retorno ao programa, caso voltem a se enquadrar nos critérios de pobreza.

Direito adquirido será preservado

As mudanças não afetarão quem já está recebendo o benefício parcial sob as regras atuais. Técnicos do governo, inclusive da área jurídica, reforçam que há um entendimento de que o direito ao recebimento do auxílio, nas condições vigentes no momento da concessão, não pode ser alterado retroativamente. Assim, apenas novos beneficiários que se desenquadrarem do programa após a nova regulamentação estarão sujeitos às regras reduzidas.

A expectativa do Executivo é de que a medida estimule uma transição mais célere para a independência financeira das famílias, sem comprometer a sustentabilidade fiscal do programa. No entanto, especialistas alertam para os riscos sociais de uma redução abrupta no prazo ou nos critérios de elegibilidade, o que pode desestimular a formalização do trabalho ou aumentar a vulnerabilidade das famílias em momentos de instabilidade econômica.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/04/2025
  • Fonte: FERVER