Governo garante pensão vitalícia para vítimas de microcefalia pelo Zika
O projeto também inclui a atribuição de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/12/2024
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (4), um projeto de lei que estabelece a concessão de uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social – atualmente fixado em R$ 7.786,02 – para indivíduos com deficiência permanente resultante de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. O projeto também inclui a atribuição de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para sanção presidencial.
Exclusões e Inclusões
Uma emenda proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e aprovada no texto final retirou da lista de beneficiários aqueles com deficiência permanente causada pela Síndrome de Guillain-Barré associada ao vírus Zika.
Outra alteração aprovada prevê que a pensão especial seja paga também na forma de um abono de 13º salário. Além disso, o benefício poderá ser acumulado com outros pagamentos da Previdência Social equivalentes a um salário mínimo, bem como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a indenização estipulada.
Uma terceira emenda aprovada especifica que a pensão não será transferível após o falecimento do beneficiário para qualquer pessoa legalmente responsável, mesmo que esta tenha cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.
Procedimentos e Ampliação de Licenças
Para a obtenção da pensão, será necessário apresentar um laudo emitido por uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
O projeto também propõe a ampliação em 60 dias do salário-maternidade e da licença-maternidade nos casos de nascimento de crianças com microcefalia relacionada ao vírus Zika. Essa ampliação se aplica igualmente em casos de adoção ou guarda judicial.
Adicionalmente, a licença-paternidade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será estendida dos atuais cinco dias para 20 dias nas situações abrangidas pelo projeto.