Governo de Portugal propõe mudanças rigorosas na Lei de Nacionalidade
Governo propõe prazos mais longos e testes de conhecimento, visando maior conexão com a comunidade.
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 24/06/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
Na última segunda-feira, 23, o governo de Portugal revelou uma série de propostas para endurecer as normas relacionadas à Lei de Nacionalidade. As medidas foram discutidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros e agora seguem para votação na Assembleia da República.
Uma das principais alterações diz respeito ao tempo de residência exigido para que estrangeiros possam solicitar a nacionalidade portuguesa. Até o momento, o prazo mínimo estabelecido era de cinco anos para indivíduos nascidos fora do país. A nova proposta sugere uma extensão desse prazo: sete anos para cidadãos oriundos de países que fazem parte da comunidade de língua portuguesa e dez anos para demais nacionalidades. Importante ressaltar que o tempo exigido passará a ser contabilizado a partir da concessão do título de residência, em vez de ser contado desde o requerimento inicial, como era a prática anterior.
Além da ampliação do período mínimo, o governo pretende implementar avaliações que testarão os conhecimentos dos solicitantes sobre a língua portuguesa, a cultura local e os direitos e deveres fundamentais em vigor no país. A reprovação nessa avaliação resultará na negativa do pedido de nacionalidade.

Outra modificação significativa é a proibição automática para estrangeiros que tenham sido condenados a penas efetivas de prisão. Atualmente, a restrição se aplica apenas aos condenados a mais de três anos, mas com as novas diretrizes, qualquer pena poderá inviabilizar o pedido.
Para aqueles que nascem em solo português, mas têm pais estrangeiros, também haverá mudanças. Os filhos só poderão pleitear a nacionalidade lusitana se seus genitores estiverem legalmente residindo em Portugal há pelo menos três anos, um requisito que até então não existia. Além disso, a aquisição da nacionalidade não será mais automática; será necessário que o interessado manifeste seu desejo explicitamente.
As novas regras também preveem que estrangeiros que tenham obtido a nacionalidade portuguesa nos últimos dez anos e cometem crimes graves — incluindo atos contra o Estado como espionagem e terrorismo — poderão perder sua nacionalidade se forem condenados a mais de cinco anos de prisão.
António Leitão Amaro, ministro da Presidência, defendeu que essas mudanças são “essenciais para os tempos atuais” e enfatizou o “reforço claro da exigência e da conexão efetiva entre o estrangeiro solicitante e a comunidade portuguesa”.