Governo dá até 60% de desconto em multas por crimes ambientais

Próximo da votação sobre a segunda denúncia, Temer faz mais um agrado à bancada ruralista, que tem mais de 200 votos na Câmara

Crédito: Gilberto Soares/MMA

A medida, que já havia sido anunciada no último por Temer durante evento em Mato Grosso do Sul, dá até 60% de desconto em multas por crimes contra o meio ambiente

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24, traz publicados três decretos assinados ontem pelo presidente Michel Temer, todos na área ambiental. Um deles institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos da União, como Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O desconto em multas será concedido quando o infrator optar por converter os 40% restantes em serviços ambientais. A conversão alcança multas que ainda estejam na esfera administrativa dos órgãos federais. Entre os serviços ambientais que poderão substituir as multas, estão projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas. O governo espera obter uma arrecadação de R$ 4,6 bilhões com a iniciativa.

Outro dos três decretos estabelece critérios de sustentabilidade nas compras do setor público e afirma que na “aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios”.

O terceiro decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tratando de normas para produtos, resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória. De acordo com o Planalto, o ato visa a “assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória”.

  • Publicado: 11/02/2026
  • Alterado: 11/02/2026
  • Autor: 15/08/2023
  • Fonte: Itaú Cultural