Governo brasileiro implementa medida provisória para incentivar construção de navios-tanque

Em agosto de 2024, o Brasil lançou a MP 1.255, que oferece depreciação acelerada para estimular a construção de navios-tanque, promovendo investimentos e conteúdo local.

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Em agosto de 2024, o governo brasileiro promulgou a Medida Provisória (MP) 1.255, que institui um benefício fiscal através da depreciação acelerada, visando estimular a construção de novos navios-tanque no país. Este mecanismo tributário proporciona uma significativa redução na carga tributária referente ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais da vida útil dos ativos.

A depreciação acelerada se destaca como uma estratégia fiscal que pode favorecer empresas do setor naval, incentivando investimentos e, consequentemente, o fortalecimento da indústria nacional. Este benefício é parte de uma série de medidas que buscam revitalizar a produção local e reduzir a dependência de importações.

Além disso, em dezembro do mesmo ano, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu uma exigência adicional que complementa essa iniciativa: um índice mínimo global de 50% de conteúdo local para os navios-tanque que serão construídos no Brasil. Essa decisão visa garantir que a produção nacional não apenas promova o desenvolvimento econômico, mas também fomente a capacidade tecnológica e industrial do país.

Essas ações são vistas como parte de uma estratégia mais ampla para impulsionar a economia brasileira e fortalecer o setor energético nacional, especialmente em um momento em que o transporte de petróleo e combustíveis via cabotagem se torna cada vez mais relevante.

  • Publicado: 20/02/2026
  • Alterado: 20/02/2026
  • Autor: 17/02/2025
  • Fonte: Patati Patatá Circo Show