Golpe no Pix? BC obriga bancos a terem botão para contestar
A partir de 1° de novembro, bancos no Brasil devem incluir o botão de contestação em apps, facilitando devoluções de valores Pix em casos de fraudes.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 01/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A partir desta quarta-feira, 1° de novembro, as instituições financeiras no Brasil são obrigadas a integrar em seus aplicativos o novo recurso conhecido como botão de contestação. Essa funcionalidade permitirá que usuários solicitem a devolução de valores transferidos via Pix em situações de fraude, golpe ou coerção, utilizando um sistema de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Esta iniciativa, promovida pelo Banco Central (BC), tem como objetivo fortalecer os mecanismos de segurança associados ao sistema de pagamentos instantâneos e proporcionar maior agilidade na identificação e bloqueio de recursos suspeitos. Através do aplicativo, o processo será inteiramente digital, eliminando a necessidade de interação direta com o atendimento ao cliente das instituições financeiras.
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De acordo com o Banco Central, essa digitalização do processo promete acelerar o bloqueio dos valores na conta do golpista. Ao registrar uma contestação, a informação é imediatamente encaminhada ao banco do suposto fraudador, que deve bloquear os recursos disponíveis em sua conta. Mesmo valores parciais podem ser incluídos neste bloqueio.
Esse novo procedimento para o pix também visa aumentar as chances de sucesso para os consumidores. Antes da implementação dessa medida, muitas instituições financeiras aceitavam contestações apenas por telefone, o que resultava em um processo mais moroso.
Diretrizes padronizadas pelo Banco Central
- Informação e prazo: Os bancos devem informar aos usuários sobre as etapas do processo e os prazos máximos para solicitar a devolução dos recursos durante o primeiro acesso.
- Seleção da transação: O cliente será direcionado para consultar o extrato da conta ou do Pix e escolher a transação que deseja contestar.
- Tipificação do crime: O usuário será questionado sobre o tipo específico de golpe ou fraude que sofreu, conforme as categorias definidas no manual operacional do sistema.
Dentre as opções apresentadas pelo Banco Central estão:
- Sendo enganado por um golpista;
- Outra pessoa ter realizado uma transferência sem o conhecimento ou autorização do cliente;
- Sendo ameaçado ou coagido a realizar a transação; ou um fraudador ter utilizado a senha sem consentimento.
- Além disso, existe uma opção para “Outro tipo de golpe“, que requer uma descrição detalhada da situação. O envio de documentação adicional pode ser solicitado para ajudar na comprovação da fraude.
Prazos e processo de devolução do pix
Ao registrar uma contestação, a instituição financeira deve fornecer ao cliente um número de protocolo contendo data e horário da solicitação, bem como o prazo máximo para resposta sobre a aceitação ou recusa da contestação. Também devem informar sobre a existência de saldo na conta do recebedor para viabilizar a devolução parcial ou total dos valores.
Após o bloqueio dos recursos, as instituições têm um prazo de até sete dias para avaliar a contestação. Caso ambas concordem que se trata efetivamente de um golpe, a devolução do pix será realizada diretamente na conta da vítima. O prazo máximo para que o usuário receba seu dinheiro de volta é de até 11 dias após a solicitação.

É importante ressaltar que este botão de contestação é destinado exclusivamente para fraudes, golpes e coerção. Não se aplica em situações de desacordos comerciais, arrependimentos ou erros na digitação das chaves Pix.
No entanto, uma das principais limitações do MED atual é que o Banco Central rastreia apenas a primeira conta para onde os valores foram desviados, dificultando assim a recuperação total dos recursos, pois os criminosos frequentemente dispersam os montantes rapidamente. No último ano, menos de 7% dos valores desviados foram recuperados.
Para enfrentar esse desafio, o Banco Central está desenvolvendo o MED 2.0. A implementação dessa nova funcionalidade será facultativa em novembro deste ano e se tornará obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.