Glitter Comestível: entenda a proibição da Anvisa e os riscos
Em nota oficial, a ANVISA reforça que materiais como polipropileno micronizado não podem ser usados em confeitaria
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 27/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A recente discussão sobre o uso de glitter comestível em doces e bolos tomou conta das redes sociais depois que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma nota oficial esclarecendo os riscos do material. O comunicado veio após um vídeo viral mostrar que alguns produtos vendidos como “comestíveis” continham, na verdade, polipropileno micronizado (PP) — um tipo de plástico.
O vídeo foi publicado pelo influenciador Dario Centurione, da página Almanaque SOS, que mostrou a composição de um glitter amplamente comercializado no Brasil. O conteúdo gerou milhões de visualizações e levantou uma dúvida importante: existe glitter realmente comestível?
Pouco depois da repercussão, a Anvisa emitiu um comunicado reforçando que o uso de qualquer tipo de plástico em alimentos é proibido, incluindo o pó decorativo e o glitter plástico utilizados em bolos, cupcakes e outras sobremesas.
“Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas”, afirma a nota da Anvisa.
LEIA MAIS: Desengasgo: Novas diretrizes da AHA mudam manobras
O que é considerado glitter comestível e como diferenciar do decorativo
Segundo o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, a única forma segura de diferenciar um glitter comestível de um decorativo é pela rotulagem, nunca pela aparência.
“O glitter comestível é legalmente um alimento. Ele deve exibir uma lista de ingredientes como açúcar, amido, gomas e corantes alimentícios permitidos, além dos dados de registro na Anvisa ou a menção de ‘Dispensado de Registro’”, explica Moreira.
Já o glitter decorativo é feito de plástico — geralmente PET, poliéster ou PVC — e costuma trazer no rótulo a advertência ‘NÃO INGERIR’, ainda que em alguns casos essa indicação não apareça de forma clara.

“Pó decorativo” com plástico torna o alimento irregular, alerta especialista
A Anvisa considera “produto irregular” qualquer item que não atenda às regras de composição, rotulagem ou autorização da agência. Isso significa que, ao aplicar glitter comestível com polipropileno micronizado em doces, o confeiteiro transforma o alimento em produto impróprio para consumo.
“Um simples pó decorativo de plástico já torna o alimento irregular e sujeito a apreensão e outras medidas sanitárias”, explica Fernando Moreira.
O advogado lembra que o problema é tanto físico quanto químico. O plástico atua como um contaminante físico (microplástico), enquanto os corantes usados em produtos de artesanato não são purificados para ingestão e podem conter metais pesados e toxinas acima dos limites seguros.
Responsabilidade: quem responde em caso de irregularidade com glitter comestível?
A responsabilidade por alimentos que utilizam glitter não comestível pode recair tanto sobre o fabricante do produto quanto sobre a confeitaria que o utiliza.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ambos podem responder solidariamente.
“O fabricante responde por colocar no mercado um produto inadequado ao uso alimentar ou por rotular de forma a induzir erro. Já a confeitaria responde por utilizar ingrediente não autorizado ou desrespeitar as orientações do rótulo”, explica Moreira.
Em outras palavras, o confeiteiro não está isento de responsabilidade — mesmo que o erro tenha começado no fornecedor. Por isso, é essencial adotar boas práticas de rastreabilidade e verificação documental de cada produto usado na cozinha.

Como o confeiteiro pode se proteger: checklist essencial de segurança
Para evitar sanções e garantir a segurança dos consumidores, o confeiteiro deve seguir um procedimento operacional padrão (POP) com etapas claras de verificação, desde a compra até o uso do glitter comestível.
Segundo Fernando Moreira, esse protocolo deve incluir:
- Antes da compra:
Exigir nota fiscal, CNPJ do fornecedor, ficha técnica ou certificado (COA) e declaração de uso em alimentos.
Caso o produto traga menções como “decorativo”, “uso não alimentício” ou indique presença de plástico, ele deve ser reprovado e devolvido. - No recebimento:
Conferir o rótulo, confirmar se há lista de ingredientes sem plásticos, verificar lote, validade, fabricante/importador e fotografar o rótulo completo para arquivamento junto à nota fiscal. - Armazenamento:
Manter o produto na embalagem original, limpa e fechada, longe de calor e odores. Itens não comestíveis, como toppers e enfeites de plástico, devem ser guardados separadamente e sinalizados. - Durante a produção:
Registrar o lote e validade de cada produto utilizado, garantindo a rastreabilidade. É proibido usar qualquer glitter sem rótulo ou com a indicação “não comestível”. - Rotulagem interna e fracionamento:
Caso o glitter comestível seja fracionado, é obrigatório manter etiquetas internas com nome, lote, validade e a observação “uso em alimentos”, anexando cópia do rótulo original. - Comunicação ao cliente:
Se houver elementos não comestíveis na decoração (como fitas, toppers ou peças plásticas), deve constar a informação:
“Atenção: elementos decorativos não comestíveis devem ser removidos antes do consumo.”
Treinamento e boas práticas reduzem riscos
Além do POP, Moreira recomenda que confeitarias adotem políticas de treinamento contínuo para suas equipes, revisem regularmente seus procedimentos e realizem auditorias internas. Essas práticas aumentam a segurança alimentar e ajudam a evitar prejuízos legais.
O especialista reforça: a prevenção é o melhor caminho. “Garantir que cada produto seja rastreável e tenha documentação completa é o que protege tanto o consumidor quanto o profissional de confeitaria”, conclui.
A repercussão do caso envolvendo o glitter comestível revelou como ainda há confusão entre produtos decorativos e alimentares.