Gilmar Mendes veta condução coercitiva ‘;para interrogatório’

O ministro do STF, Gilmar Mendes, acolheu duas ações contra a execução de conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PT

Crédito: Agência Brasil

Gilmar ressaltou que sua decisão “não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato”.

O pedido do PT foi protocolado no Supremo Tribunal Federal no dia 10 de abril de 2016, quando Dilma Rousseff ocupava a Presidência.

O partido pedia para “declarar a inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal”.

Já a Ordem pediu “a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa”.

“Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, anotou o magistrado.

  • Publicado: 19/01/2026
  • Alterado: 19/01/2026
  • Autor: 15/08/2023
  • Fonte: motisukipr