Gafisa sofre derrota e Justiça determina fechamento de showroom

Liminar aponta uso indevido da imagem do complexo de luxo para promover o empreendimento Allard Oscar Freire e impõe multa diária.

Crédito: Divulgação

A Justiça de São Paulo ordenou, nesta terça-feira (16/12), o encerramento imediato das atividades do showroom da Gafisa localizado no interior do complexo Cidade Matarazzo. A medida liminar, proferida pelo desembargador Maurício Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina a interrupção de quaisquer obras ou intervenções físicas no espaço.

O local vinha sendo utilizado pela incorporadora para divulgar seu novo lançamento, o Allard Oscar Freire. O magistrado entendeu que a empresa promovia empreendimentos estranhos ao conceito do complexo, gerando confusão comercial.

Acusações contra a estratégia da Gafisa

A decisão atende a um pedido da BM Empreendimentos (BME), responsável pelo Cidade Matarazzo. A autora da ação acusa a construtora de negociar ilicitamente com a BM Varejo a apropriação de elementos visuais do projeto. Segundo a BME, a Gafisa estaria utilizando o prestígio e a reputação consolidados do local para obter benefícios econômicos sem autorização.

O tribunal identificou indícios de associação indevida. A instalação do estande em ponto estratégico, combinada ao uso de narrativas e signos visuais similares aos do projeto original, configuraria o que a justiça chamou de “aproveitamento parasitário” do renome alheio.

Documentos apresentados em processo conexo indicam que a associação não seria acidental. As provas sugerem uma estratégia delineada entre a BMV e a Gafisa para vincular o projeto da Oscar Freire ao prestígio do Cidade Matarazzo. Havia, inclusive, previsões contratuais mencionando o uso da marca “Matarazzo” para identificar o novo prédio.

Riscos ao mercado e identidade do complexo

A liminar reconhece o Cidade Matarazzo como um empreendimento integrado, cuja identidade não pode ser explorada de forma oportunista. A BME reforça que nunca houve vínculo societário ou institucional com os projetos da incorporadora ré.

“A decisão judicial ratifica a necessidade de preservar a separação entre os empreendimentos para evitar qualquer associação indevida que possa confundir o mercado ou potenciais compradores”, destaca a BM Empreendimentos.

Para o relator do caso, a manutenção do showroom da Gafisa traria riscos de difícil reparação. A continuidade da operação poderia consolidar uma vinculação definitiva e indevida na mente dos consumidores, desviando clientela e fragilizando a exclusividade que valoriza o complexo.

Multas e prazos estabelecidos

O tribunal entendeu que aproveitar o fluxo de visitantes e a ambiência do local para vender um produto concorrente conflita com a harmonia do projeto. Diante disso, o fechamento do espaço deve ocorrer em até cinco dias após a intimação.

As penalidades fixadas são severas:

  • Multa diária de R$ 100 mil pelo não fechamento do showroom, sem teto máximo.
  • Multa de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento referente ao uso indevido das marcas.

O Tribunal manteve a proibição do uso de quaisquer signos distintivos associados ao Cidade Matarazzo. Resta agora aguardar se a Gafisa cumprirá os prazos estipulados ou se tentará reverter a decisão nas instâncias superiores.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 22/12/2025
  • Fonte: FERVER